Capítulo VI

Dos Estágios Curriculares Supervisionados

Art.117. Os estágios curriculares supervisionados consistirão em atividades de prática pré- profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.

Parágrafo único – Para cada acadêmico será obrigatória a integralização da carga horária total de estágio prevista no currículo do curso, nela podendo serem incluídas as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades, constituindo-se como um quesito indispensável à colação de grau.

Art.118. Os estágios serão organizados e supervisionados pela Coordenação de Estágio indicado pelo coordenador de curso.

Parágrafo único – Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios curriculares supervisionado obedecerão a regulamentos próprios, aprovados pelo Coneice.

Capítulo VII

Das Atividades Complementares

Art.119. As atividades complementares compreendem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do perfil projetado do formando, realizados ao longo de cada curso, sob as mais diversas modalidades da prática pedagógica curricular, constituindo-se como um quesito indispensável à colação de grau.

Parágrafo único – As atividades complementares podem incluir projetos de iniciação científica, projetos de extensão, monitoria, módulos temáticos, eventos científicos ou culturais em geral, oficinas, fóruns, visitas e outras ações interdisciplinares, além de conteúdos extracurriculares oferecidos pela FACESA, instituições congêneres ou entidades de regulamentação e supervisão do exercício profissional.

Parágrafo único – Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão a regulamento próprio, aprovado pelo Coneice.

Capítulo VIII

Dos Trabalhos de Cursos

Art.120. O trabalho de curso consta no currículo pleno do curso e enseja ao acadêmico a oportunidade de demonstrar a apropriação, ao longo do curso, dos domínios epistemológicos e sua contextualização profissional. O Trabalho de Curso consiste em iniciação científica orientada, relatada sob a forma de um artigo científico, em qualquer área do curso, preferencialmente, aquelas identificadas pelas componentes curriculares de cada curso, constituindo-se como um quesito indispensável à colação de grau.

Parágrafo único – Observadas as normas deste Regimento Geral, os trabalhos de cursos obedecerão a regulamentos próprio, aprovados pelo Coneice.

Capítulo IX

Das Monitorias

Art.121. A Faculdade pode instituir monitoria voluntária e/ ou remunerada, nela admitindo acadêmicos regulares selecionados pelas Coordenações de Curso e Colegiado de Curso, dentre os acadêmicos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e iniciação científica.

§1º. A monitoria não implica vínculo empregatício, podendo ser voluntária sendo exercida sob a orientação de um docente, vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.

Título VIII

Da Comunidade Acadêmica

Art.122. A comunidade acadêmica da Faculdade é constituída pelos integrantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.

Art.123. O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na Faculdade importam compromisso formal de respeito à Lei, do Regimento Geral, ao 53
contrato de prestação de serviços educacionais, seus aditivos, demais normas internas, e às autoridades acadêmicas, constituindo falta punível sua transgressão, desatendimento ou desacato.

Capítulo I

Do Corpo Docente

Art.124. Os membros do corpo docente são selecionados pela Coordenação de Curso, indicados à Supervisão Geral e encaminhados à Mantenedora para admissão, mediante contrato de trabalho nos termos da Faculdade e da legislação trabalhista em vigor.

Art. 125. O regime de trabalho do corpo docente tem as seguintes modalidades:

  1. Regime integral;
  2. Regime parcial;
  3. Regime de horista.

Art.126. Além da legislação trabalhista, das normas regimentais e contratuais pertinentes ao regime acadêmico do docente, o ingresso e enquadramento funcional, a promoção na carreira, as exigências de titulação, experiência, produção intelectual e capacitação continuada, a licença e demais aspectos relativos ao exercício do magistério na FACESA serão disciplinados no Plano de Cargo e Salário Docente e Administrativo, aprovado e alterado pela Mantenedora, de sua iniciativa ou mediante proposta do Consu.

§1º. Os membros do corpo docente serão selecionados por iniciativa ou com a participação dos Coordenadores de Curso, que os indicarão à Supervisão Geral para análise e encaminhamento à Mantenedora para admissão.

Art.127. A admissão de docente, em cada categoria docente, é feita mediante seleção procedida com a participação da Coordenação do curso a que pertença à disciplina, observados os seguintes critérios:

  1. Além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a
    disciplina a ser por ele lecionada;
  2. Constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós- graduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada;
  3. Demais requisitos ou condições constantes do Plano de Cargo e Salário Docente e Administrativo, além dos fixados pela Mantenedora.

Art.128. A regulamentação própria do Plano de Cargo e Salário Docente e Administrativo, aprovados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, através da Portaria nº 52 de 12 de Maio de 2010, publicado no DOU nº 14 de 28 de julho de 2010, disporá sobre os requisitos básicos para ingresso e promoção na carreira, enquadramento funcional, exigências de titulação e experiência profissional e demais normas reguladoras do exercício do magistério e para valorização do docente na FACESA.

Seção I

Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente

Art.129. São direitos dos docentes:

  1. Participação, diretamente ou por representação, com direito a voz e a voto, na forma deste Regimento Geral, nos órgãos colegiados da Faculdade;
  2. Votar e ser votado;
  3. Apelar de decisão de órgãos administrativos e colegiados, observada a hierarquia institucional, encaminhando o respectivo recurso por meio da Coordenação de Curso;
  4. Receber remuneração e tratamento profissional condizente com atividade do magistério superior, além de recursos e apoio didático e administrativo no desenvolvimento regular de suas atividades de ensino, iniciação científica e extensão;
  5. Ser enquadrado no Plano de Cargo e Salário Docente e Administrativo da Faculdade.

Art.130. São deveres dos docentes:

  1. Aplicar a máxima diligência no exercício das atividades educacionais das quais esteja incumbido, pautando-se pela evolução constante da qualidade do processo de ensino a seu cargo;
  2. Qualificar-se permanentemente em busca de uma formação científica e técnica que lhe assegure condições efetivas de contribuir para a boa formação do acadêmico.

Art.131. O docente é o responsável pelo desenvolvimento da disciplina a seu cargo, competindo-lhe ainda:

  1. Participar, integralmente, do planejamento das atividades da Coordenação de Curso para elaborar e implementar a proposta pedagógica dos cursos;
  2. Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação da Coordenação de Curso e Colegiado de Curso;
  3. Elaborar e cumprir plano de trabalho atendendo à proposta pedagógica dos cursos e aos horários definidos pela Coordenação de Curso;
  4. Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o conteúdo programático e carga horária estabelecidos;
  5. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos acadêmicos;
  6. Zelar pela aprendizagem dos acadêmicos e estabelecer estratégias de recuperação para os acadêmicos de menor rendimento;
  7. Participar integralmente dos períodos dedicados à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  8. Zelar, em cooperação com a Coordenação de Curso, pela disciplina geral do estabelecimento e, particularmente, pela disciplina das classes ou turmas sob sua responsabilidade;
  9. Efetuar devidamente os registros de frequência e conceitos relativas ao rendimento escolar, diariamente no Sistema Gestor Educacional assim como os outros determinados pelo Coneice;
  10. Efetuar a devolutiva das provas realizadas aos acadêmicos, bem como realizar a sua revisão;
  11. Entregar, pontualmente, à Coordenação de Curso, nas datas determinadas, os resultados do aproveitamento de cada acadêmico;
  12. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
  13. Planejar e orientar a iniciação científica, os estudos e as publicações;
  14. Participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da FACESA;
  15. Cumprir as normas estabelecidas no manual do docente;
  16. Elaborar questões para a Avaliação Geral de Desempenho do Acadêmico (AGDA), contribuindo para o banco de questões da FACESA, sempre que foi solicitado pelo NAP.
  17. Manter atualizado o currículo lattes e entregar ao Departamento de Pessoal os documentos comprobatórios inseridos na atualização do mesmo;
  18. Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento Geral, assim como outras obrigações que decorram do exercício de sua função e responsabilidade ou, ainda, de convocação pelas autoridades da Faculdade.

Art.132. Incluem-se entre os deveres do pessoal docente:

  1. Cumprir os programas de ensino, de iniciação científica, de TC, e de extensão pelos quais seja responsável, observando o calendário acadêmico e a carga horária prevista;
  2. Participar das atividades de orientação de TC, de extensão, e de iniciação científica, e de outras atividades que se fizerem necessárias;
  3. Repor as aulas não ministradas, na forma prevista no calendário acadêmico;
  4. Tomar parte nas reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados de que seja membro, ou quando para eles eleito, indicado ou especialmente convocado;
  5. Participar de equipes ou comissões examinadoras, técnicas e outras para as quais for designado, convocado ou eleito;
  6. Participar de projetos ou programas de iniciação científica e extensão, de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
  7. Não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis;
  8. Submeter-se aos processos e métodos de avaliação da atividade adotados na Instituição;
  9. Observar o regime disciplinar da FACESA;
  10. Comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Diretoria Geral, Supervisão Geral e órgãos colegiados superiores;
  11. Abster-se de manifestação ou atos que impliquem violação do regime disciplinar, perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes e desrespeito a colegas ou a docentes, gestores e auxiliares;
  12. Zelar pelo patrimônio da Faculdade;
  13. Observar todas as disposições deste Regimento Geral.

Capítulo II

Do Corpo Discente

Art.133. Constituem o corpo discente da Faculdade, os acadêmicos regulares.

§ 1º. Acadêmicos regulares são aqueles que mantêm o seu vínculo formalizado com a Instituição.

Seção I

Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art.134. São direitos do corpo discente:

  1. Receber ensino qualificado no curso em que se matricular;
  2. Ser atendido em suas solicitações de orientação pedagógica e administrativa;
  3. Constituir entidades de representação, em conformidade com a legislação específica;
  4. Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
  5. Fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade, na forma deste Regimento Geral.

Art. 135. Constituem deveres do corpo discente:

  1. Frequentar aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
  2. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos encargos educacionais nos valores contratados pela Mantenedora;
  3. Submeter-se às provas de verificação de aproveitamento escolar previstas para o período letivo e as outras formas de avaliação acadêmica exigidas pelos docentes;
  4. Observar todas as disposições deste Regimento Geral;
  5. Zelar pelo patrimônio da Faculdade.

Art.136. Incluem-se entre os deveres do acadêmico:

  1. Matricular-se regularmente nas disciplinas e práticas educativas, oferecidas em cada período letivo pela forma prescrita;
  2. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares e realizar exercícios e trabalhos escolares, aplicando a máxima diligência e assiduidade no seu aproveitamento;
  3. Abster-se de manifestação ou atos que impliquem violação do regime disciplinar, perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes e desrespeito a colegas ou a docentes, gestores e auxiliares e, em especial, à lei, às instituições e aos princípios da cidadania;
  4. Zelar pelo patrimônio da Mantenedora colocado à disposição da FACESA;
  5. Cumprir regularmente as obrigações financeiras a crédito da Mantenedora;
  6. Tomar conhecimento e cumprir as leis e os atos normativos internos da FACESA.

Art.137. O corpo discente tem direito à representação nos órgãos colegiados da estrutura acadêmica, cuja constituição assim o preveja, com direito a voz e a voto, na forma deste Regimento Geral.

Parágrafo único – Aos órgãos associativos estudantis, organizados na forma da legislação em vigor, cabe, especificamente, indicar ou eleger os representantes discentes.

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