Capítulo III
Da Extensão e Outros Cursos
Art.71. A FACESA promoverá a extensão dos seus cursos, programas e serviços à comunidade com objetivo de intensificar relações transformadoras e integradoras entre a Instituição universitária e o ambiente externo.
Parágrafo único – A extensão poderá alcançar a coletividade ou dirigir-se a pessoas ou grupos sociais e instituições públicas ou privadas, no cumprimento de planos específicos.
Art.72. A extensão, articulada com o ensino e a iniciação científica, representa e projeta a instituição acadêmica em sua ambiência, sob a forma de:
- Oferta de cursos para aprimoramento, atualização ou diversificação cultural, profissional e congênere;
- Realização de eventos ou atividades culturais, artísticos ou desportivos;
- Prestação de serviços especiais a entidades públicas ou particulares;
- Projetos extensionistas e ações comunitárias, com envolvimento da comunidade acadêmica, em suas diferentes áreas de formação, e a sociedade;
- Iniciativas voltadas à difusão e transferência de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos, à divulgação da produção intelectual e dos bens culturais gerados na FACESA.
§1º. A oferta, a implementação e a gestão de cada projeto, iniciativa, curso ou evento de cunho extensionista ou cultural ficarão sob a coordenação, a responsabilidade pedagógica e a supervisão didático-científica do Coordenador do Núcleo de Extensão, nos termos regimentais e normas estabelecidas pelo Conseice.
§2º. Para executar as atividades de que trata o caput deste artigo, a Facesa poderá alocar dotações em sua proposta orçamentária ou fazer captação de recursos de outras fontes.
Art.73. A FACESA oferece outros cursos ou programas especiais, de capacitação, treinamento e reciclagem ou preparação profissional em setores específicos de mercado, pertinentes às áreas de seus cursos de graduação.
Parágrafo único – As normas regulamentares referentes às atividades de iniciação científica e extensão nos aspectos relativos à sua organização, funcionamento, administração, financiamento, avaliação e divulgação, são aprovadas pelo Coneice, ouvido o Consu.
Capítulo IV
Das Organizações e Regimes Acadêmicos
Capítulo I
Das Organizações Curriculares
Art.74. Com vistas à consecução de seus objetivos, os cursos de graduação, obedecidas as diretrizes curriculares emanadas do Conselho Nacional de Educação, incluirão em seus currículos disciplinas e atividades acadêmicas que propiciem:
- A formação básica e a formação do ser humano que lhe permita o conhecimento autônomo do mundo em suas múltiplas dimensões;
- A integração entre teoria e prática e a articulação do conhecimento da área específica do curso com outras complementares;
- Articulação entre atividades desenvolvidas pelo acadêmico com aqueles de seu campo de atuação profissional;
- Ênfase em atividades centradas na criatividade e na capacidade de (re) construir, (re) estruturar, (re) ordenar e buscar novas interpretações às situações propostas;
- A formação científica que lhe permita a compreensão e o uso do método científico;
- A formação profissional básica, constituída pelo conhecimento específico da ciência e das tecnologias aplicáveis à respectiva atividade profissional;
- Sintonia entre perfil do egresso, incluindo as atividades a serem desenvolvidas e a estruturação das atividades ao longo da permanência do acadêmico na instituição.
Art. 75. A integralização curricular será feita pelo sistema seriado semestral.
Art.76. O currículo de cada curso de graduação será integrado por disciplinas práticas educativas e atividades acadêmicas, tais como estágios, prática profissional, atividades extracurriculares, trabalhos de campo, estudos disciplinares, atividades práticas supervisionadas, participação em programas de extensão ou iniciação cientifica, com suas periodizações, carga horária, duração total e prazos de integralização aprovados pelo Coneice e organizar-se-á segundo as diretrizes curriculares emanadas pelos órgãos competentes do Ministério da Educação.
Parágrafo único – As atividades acadêmicas previstas neste artigo poderão ser disciplinadas por regulamentos próprios.
Art.77. Entende-se por disciplina um conjunto delimitado e homogêneo de conhecimentos e técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em um determinado número de horas pré-fixadas, distribuídas ao longo do período letivo.
§1º. O conteúdo programático de cada disciplina será elaborado pelo respectivo docente e encaminhado pelo Coordenador de Curso ao Colegiado de Curso para fins de aprovação.
§2º. A duração da hora-aula equivale há 60 (sessenta) minutos.
§3º. Para efeito curricular e contratual entre o acadêmico e a Mantenedora, a cada disciplina é atribuído determinado número de créditos, correspondendo cada crédito a 25 (vinte e cinco) horas-relógio ou 25 (vinte e cinco) horas-aula de trabalho expositivo ou de práticas em classe, ou de atividades extraclasse e de práticas avaliativas, sendo esses créditos concedidos, sem fracionamento, ao acadêmico que obtiver aprovação na disciplina.
§4º. Não será computado, no prazo máximo de integralização curricular, o período correspondente a trancamento de matrícula feito na forma regimental, admitindo – se ainda, para aquele fim, as prorrogações ou ampliações do prazo de conclusão do curso, consoante as normas próprias do sistema federal de ensino.
§5º. Em qualquer período semestral, a critério do Coneice e observado o disposto nesse Regimento Geral, poderão ser introduzidas novas disciplinas ou poderá ocorrer a exclusão de disciplinas, cuja função será reforçar a unicidade do curso e integrar os conteúdos das diferentes disciplinas ministradas no referido período e nos períodos anteriores, se houver.
§6º. As disciplinas estipuladas no parágrafo anterior receberão denominação da palavra “Optativa”, podendo ser introduzida nos semestres anteriores, mediante proposta dos Coordenadores de Curso e seus respectivos NDEs e Colegiados de Cursos, a ser encaminhada ao Coneice para aprovação.
§7º. Obedecida a legislação em vigor, até o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso e as disciplinas, em regime de dependência, poderão, a critério do Coneice, ser oferecidas por meio da metodologia de semi-presencial.
Art.78. O planejamento de cada disciplina compreende ementa, objetivos gerais e específicos, metodologia de ensino, interdisciplinaridade, critérios de avaliação, conteúdo programático, bibliografias básica e complementar, além do roteiro de aula prática. É elaborado pelo docente ou grupo de docentes que a ministram e aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso, sob a forma de plano de ensino.
§1º. É obrigatório o cumprimento integral da carga horária e dos conteúdos programáticos estabelecidos no plano de ensino, bem como no roteiro de aula prática de cada disciplina.
§2º. É obrigatória a postagem do plano de ensino e do roteiro de aula prática no Sistema Gestor Educacional pelo docente ou grupo de docentes, respeitando o prazo estabelecido no calendário acadêmico ou cronograma da semana pedagógica.
Art.79. Nos currículos dos cursos de especialização, poderá ocorrer o desenvolvimento de técnicas e habilidades e a instrumentação para o desempenho de funções poderão ser obtidos em módulos ou unidades especiais promovidos ou mantidos pela Faculdade ou por instituições externas conveniadas.
Art.80. A organização curricular da pós-graduação Lato Sensu, incluindo os programas de aperfeiçoamento, atualização, assim como os cursos seriados, de extensão e demais cursos e programas de diferentes níveis e modalidades, inclusive de educação a distância, é definida nos respectivos projetos, aprovados pelo Coneice.
Capítulo II
Do Ano Letivo
Art.81. O ano letivo abrange no mínimo duzentos dias de atividades efetivas, distribuídas em dois períodos letivos regulares.
§1º. As aulas poderão ser ministradas nos turnos matutino, vespertino e noturno, nos termos da legislação vigente.
§2º. Entre os períodos letivos regulares podem ser desenvolvidas e concentradas atividades acadêmicas, executados cursos e programa de ensino, práticas curriculares e extracurriculares, sempre em caráter excepcional, observadas as normas aprovadas pelo Coneice e condições da Mantenedora.
Art.82. As atividades da Faculdade são escalonadas em calendário acadêmico, informando a data de início e encerramento dos períodos letivos e demais atividades e eventos acadêmicos a serem desenvolvidos.
Capítulo III
Das Admissões aos Cursos
Art.83. O acesso aos cursos de graduação é feito mediante classificação em processo seletivo, ou outro meio admitido pelo sistema federal de ensino, de candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente, na forma da legislação em vigor.
Art.84. A admissão aos cursos sequenciais, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros será feita de acordo com as formalidades, condições e critérios previstos nos planos ou projetos respectivos, aprovados pelo Coneice.
Seção I
Dos Processos Seletivos
Art.85. O processo seletivo para admissão aos cursos de graduação será organizado e regido pelo edital ou regulamento respectivo, aprovado pelo Coneice, observando-se as normas próprias dos sistemas de ensino médio e superior.
§1º. Para a realização do processo seletivo, a FACESAdeve manter articulação com os sistemas de ensino médio, a fim de levar em conta a orientação e normatividade que lhe são próprias na formulação dos critérios e normas de seleção e admissão de estudantes.
§2º. Na conformidade do §2° do art. 51, poderão ser adotadas outras modalidades e critérios diversos, aceitos no âmbito do sistema federal de ensino, para seleção de candidatos aos cursos de graduação, ou provimento de vagas abertas a transferidos ou graduados.
Art.86. As inscrições para o processo seletivo são disponibilizadas em edital, divulgado com antecedência mínima estabelecida, no qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a relação, local e calendário das provas ou outras modalidades de avaliação, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis.
Parágrafo único – Os resultados do processo seletivo só terão validade para o curso e período letivo a que o mesmo esteja expressamente referido, tornando-se nulos seus efeitos, se o candidato classificado deixar de requerer sua matrícula ou de apresentar a documentação necessária, dentro dos prazos fixados.
Art.87. O processo seletivo para admissão aos cursos de graduação, unificado em seu conteúdo e centralizado em sua execução, abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, e tem como objetivos:
- Avaliar a formação dos candidatos e sua aptidão para estudos superiores;
- Classificar os candidatos, até o limite de vagas oferecidas, para ingresso nos cursos de graduação.
Art.88. O número de vagas que será oferecido em cada seleção não excederá os limites de matrícula inicial por curso, fixados no projeto pedagógico ou pelo Coneice, homologado pelo Consu salvo as hipóteses de vagas ociosas, remanescentes ou supervenientes.
Parágrafo único – Quando o número de candidatos classificados no processo seletivo não preencher as vagas oferecidas, a FACESA poderá realizar ou aceitar a transferência de acadêmicos regulares de outras instituições, de cursos idênticos ou afins, mediante processo seletivo, podendo ainda provê- las com portadores de diploma de graduação em área correlata, devidamente registrado.
Art.89. Na classificação dos candidatos, até o limite das vagas oferecidas, atender-se-á aos seguintes critérios:
- A classificação será feita pelo número decrescente de pontos obtidos no conjunto, observadas as opções por curso e turno;
- Os casos de empate serão resolvidos, segundo as instruções reguladoras do concurso;
- Não poderá ser classificado o candidato que não alcançar em qualquer prova, ou no conjunto delas, os níveis mínimos estabelecidos no edital.
Art.90. As normas complementares à execução do processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação são aprovadas pelo Coneice e constam do respectivo edital.
Art.91. O planejamento, a execução e a coordenação do processo seletivo caberão à Comissão do Processo Seletivo, sob a supervisão da Diretoria Geral.
Seção II
Das Matrículas Iniciais, Renovações de Matrículas, Abandono do Curso, Trancamento e Cancelamento de Matrícula
Art.92. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, será realizada no Serviço de Atendimento e Protocolo (SAP), em prazos estabelecidos no prazo acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
- Documentação oficial de identidade;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral;
- Certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar ou equivalente;
- Duas fotos 3 x 4 recentes;
- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da anuidade.
Parágrafo único – No caso de diplomado em curso de graduação, será exigida a apresentação de diploma devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item IV.
Art.93. A matrícula será renovada, semestralmente, dependendo da estrutura curricular de cada curso, e conforme os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
§1º. O requerimento de renovação de matrícula deverá ser acompanhado do contrato de prestações de serviços educacionais, devidamente assinado pelo acadêmico (ou pelo pai ou responsável , quando menor), do comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade e do comprovante de quitação dos pagamentos anteriores.
§2º. Ressalvamos os casos em que se verifica trancamento em concordância com os termos deste Regimento, a não renovação da matrícula implicará abandono do curso e desvinculação do acadêmico da Faculdade.
Art.94. Será concedido o trancamento de matrícula pelo prazo de dois anos, para efeito de continuidade do vínculo entre Instituição e acadêmico, ainda que interrompidos, temporariamente, os estudos.
§1º. O trancamento será concedido, se requerido até o prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§2º. A concessão de trancamentos consecutivos deverá ser justificada e dependerá de manifestação do Diretor Geral e da Supervisão Geral, que poderá ou não concedê-los, desde que não ultrapassem, em seu conjunto, o período de três anos letivos.
§3º. Ao retornar aos estudos, o acadêmico que tenha trancado sua matrícula deverá cumprir o currículo vigente.