Elaboração

Professora Ma. : Flávia Pinheiro Della Giustina
Coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico

Revisão de Conteúdo

Professora Ma. : Cristilene Akiko Kimura Martins
Supervisora Geral e Procuradora Institucional

Revisão Textual

Professora Ma. : Maria Luzineide Ribeiro

Colaborador

Luiz Augusto Almeida Trigueiro

FACESA – Resolução nº 001/13 – Coneice de 28 de novembro de 2013.

Capítulo I

Das Finalidades e da Estrutura

Art.1º. A Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (Facesa) tem em sua estrutura organizacional um setor de caráter interdisciplinar e institucional, denominado NAP – Núcleo de Apoio Pedagógico, composto por docentes de formação diversificada.

Art.2º. Os docentes que compõem o núcleo são escolhidos pelo (a) Coordenador (a) do NAP e pelas Coordenações de Curso de forma que possa contemplar várias áreas de concentração dos cursos de graduação, e assim, avaliar a coerência das ações didático-pedagógicas implantadas com os conteúdos ministrados nas disciplinas. Após aprovação da Supervisão Geral e da Direção Geral.

Art.3º. Os docentes do NAP são pareceristas que atestam a qualidade das avaliações Facesa.

Art.4º. O NAP tem suas ações planejadas em consonância com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e com as Coordenações dos cursos, para melhoria das ações didático-pedagógicas da instituição.

Art.5º. O regulamento do NAP estabelece as normas gerais relativas ao funcionamento desse setor institucional quanto à execução das ações didático-pedagógicas.

Parágrafo único – As ações planejadas pelo NAP são aprovadas pelos órgãos Colegiados competentes de cada curso para que possam ser implementadas.

Capítulo II

Do Núcleo de Apoio Pedagógico

Art.6º. O NAP deve ser constituído por membros do corpo docente dos cursos que exerçam liderança acadêmica no âmbito dos mesmos, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela FACESA, e que atuem sobre o desenvolvimento dos cursos.

Parágrafo único – O NAP é composto por docentes dos cursos como no mínimo 5 (cinco) anos de experiência, cobrindo todas as áreas temáticas dos cursos.

Art. 7º. O mandato dos membros dos NDEs será de 6 (seis) meses, permitida uma recondução por igual período à critério da Direção Geral.

Art. 8º. A renovação parcial dos integrantes do NAP acontecerá nas seguintes situações:

  1. Desligamento do docente da FACESA;
  2. Solicitação formal de desligamento do docente;
  3. Ausência do docente às reuniões num percentual de 40% (quarenta por cento);
  4. Não cumprimento das atribuições delegadas pelo Coordenador do NAP;
  5. Por ato discricionário da Direção Geral;

Capítulo III

Do Objetivo Geral

Art.9º. O NAP tem o objetivo de desenvolver uma ampla atuação no planejamento e execução de atividades pedagógicas dos cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

Capítulo IV

Das Atribuições do Coordenador de Apoio Pedagógico

Art.10. Compete ao Coordenador do NAP:

  1. Convocar e presidir as reuniões do NAP;
  2. Representar do NAP junto aos órgãos Colegiados da FACESA;
  3. Encaminhar aos órgãos Colegiados da FACESA as deliberações do NAP;
  4. Coordenar a integração dos membros e dos do NAP;
  5. Encaminhar o planejamento das atividades do NAP à Supervisão Geral e ao Colegiado de Curso ao início de cada semestre , durante a Semana Pedagógica;
  6. Manter a guarda e controle das atas e documentos inerentes às atividades do NAP para quaisquer esclarecimentos aos Órgãos Superiores, ao Diretor Geral e à Supervisão Geral.

Regulamento do NAP – Página  1  2  3