Elaboração

Professora Ma.: Cristilene Akiko Kimura Martins
Supervisora Geral e Procuradora Institucional

Revisão Textual

Professora Ma. : Maria Luzineide Ribeiro

Comissão

Professora Ma.: Kelly Cristina Santiago Abreu Pereira
Coordenadora do Curso de Fisioterapia
Professora Ma.: Rosângela Batista de Vasconcelos
Coordenadora do Curso de Farmácia
Professora Ma.: Walquiria Lene dos Santos
Coordenadora do Curso de Enfermagem

Colaborador

Luiz Augusto Almeida Trigueiro

FACESA – Resolução nº 001/13 – Coneice de 28 de novembro de 2013

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art.1º. De acordo com o artigo 6º da Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, inciso I da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e o disposto no Parecer do Conaes Nº 04 de 17 de junho de 2010, o presente Regulamento organiza e disciplina as atribuições e o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA).

Capítulo II

Dos Núcleos Docentes Estruturantes

Art.2º. Os NDEs constituem- se por docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuantes no processo de concepção, consolidação e contínua atualização dos projetos pedagógicos dos cursos (PPCs).

Art.3º. Os NDEs apresentam estrutura e funcionamento de forma a permitir a articulação entre ensino, iniciação científica e extensão, opção voltada para o sentido da universalização e da democratização das dimensões ético-política, teórico-metodológica, interventiva e investigativa da formação profissional.

Art.4º. Os NDEs devem ser constituídos por membros do corpo docente dos cursos, que exerçam liderança acadêmica no âmbito dos mesmos, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela FACESA, e que atuem sobre o desenvolvimento dos cursos.

Art. 5º. A renovação parcial dos integrantes dos NDEs acontecerá nas seguintes situações:

  1. Desligamento do docente da FACESA;
  2. Solicitação formal de desligamento do docente;
  3. Ausência do docente às reuniões num percentual de 40% (quarenta por cento);
  4. Não cumprimento das atribuições delegadas pelos Presidentes dos NDEs;
  5. Por ato discricionário da Direção Geral.

Capítulo III

Dos Objetivos e das Atribuições dos Núcleos Docentes Estruturantes

Art.6º. Os NDEs têm como objetivo assessorar, permanentemente e de forma integrada, na formulação, implementação, acompanhamento, consolidação, avaliação e atualização dos PPCs.

Art.7º. Compete aos NDEs:

  1. Estabelecer diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;
  2. Contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  3. Acompanhar e informar à Comissão Própria de Avaliação (CPA) para que por meio do instrumento de coleta de dados seja realizado o diagnóstico do curso e da instituição;
  4. Definir o perfil profissional e os objetivos gerais dos cursos;
  5. Elaborar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes;
  6. Emitir pareceres das propostas de ensino, iniciação científica e extensão no âmbito dos cursos;
  7. Zelar pelas diretrizes gerais dos programas das disciplinas dos cursos e suas respectivas ementas, recomendando aos Coordenadores de Curso modificações dos programas para fins de compatibilização;
  8. Propor, aos Coordenadores de Curso, providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;
  9. Participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para os cursos;
  10. Promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, iniciação científica e extensão na forma definida no projeto pedagógico institucional (PPI);
  11. Definir políticas sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de estágios curricular supervisionado e do trabalho de curso (TC);
  12. Verificar e revisar as ementas para uma maior adequação; coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários aos cursos;
  13. Assessorar os Coordenadores de Curso em outras atividades especiais;
  14. Colaborar com os demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação;
  15. Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelos cursos;
  16. Auxiliar, se for o caso, os Núcleos de Iniciação Científica e de Extensão na análise das propostas de projetos de iniciação científica e extensão;
  17. Incentivar a elaboração de programas de extensão e iniciação científica;
  18. Promover a interdisciplinaridade dos cursos.

Regulamento do NDE – Página  1  2  3