Título I

Da Faculdade e seu Marco Institucional

Art.1º. A Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires, aqui também identificada como FACESA, é uma instituição de ensino superior particular, em atividade no Centro-Oeste, mantida pelo CENTRO TECNOLÓGICO DE EDUCAÇÃO SENA AIRES LTDA (Cetesa), neste instrumento, intitulada Mantenedora, entidade educacional de direito privado, constituída como sociedade limitada sob a forma empresária e com a natureza societária de pessoas, sob o regime do Código Civil e do seu contrato social, com sede e foro em Valparaíso de Goiás – GO.

Art.2º. A FACESA rege-se pela legislação federal do ensino superior, pelo Regimento Geral, pelos atos normativos internos emanados dos seus órgãos colegiados e atos de seus dirigentes, bem como por normas da Mantenedora.

Art.3º. O Regimento Geral da Faculdade estabelece as normas gerais relativas ao funcionamento das unidades e órgãos acadêmicos previstos no regimento e à execução dos serviços administrativos e atividades de ensino, iniciação científica e extensão, observadas às legislações educacionais vigentes e demais dispositivos legais pertinentes.

Parágrafo único – As normas específicas, referentes aos órgãos, departamentos e serviços, são fixadas por regulamentação própria aprovada pelos órgãos colegiados competentes.

Título II

De sua Missão, Princípios e Objetivos

Art.4 º. A FACESA rege-se pela seguinte Missão: A missão da FACESA é oferecer um ensino de qualidade, tornar público o conhecimento científico produzido, sobretudo formar cidadãos com visão técnica, científica e humanística que contribuam de maneira efetiva para o desenvolvimento regional e nacional.

Art.5º. A FACESA rege-se pelos seguintes Princípios:

  1. cumprimento dos valores éticos(responsabilidade, respeito, compromisso, participação) e que presidem a FACESA;
  2. Formação crítica e qualidade acadêmica (Indissociabilidade entre ensino,iniciação científica e extensão);
  3. Compromisso Institucional;
  4. Interação e articulação com a sociedade;
  5. Inovação acadêmica e administrativa;
  6. Sustentabilidade das ações e responsabilidade social;
  7. Gestão colegiada e transparente.

Art.6º. A FACESA tem como objetivos Institucionais, em sintonia com os Princípios e fins da educação nacional:

  1. Buscar maior qualidade e indissociabilidade entre ensino, iniciação científica e extensão, articulada com as necessidades e impactos regionais;
  2. Estimular a iniciação científica em áreas estratégicas para o desenvolvimento regional;
  3. Promover a extensão como fundamento do desenvolvimento curricular e de contribuição para o desenvolvimento regional e a melhoria das condições sociais;
  4. Consolidar a pós-graduação Lato Sensu na FACESA;
  5. Ampliar as relações com a sociedade, no sentido de contribuir com o desenvolvimento regional sustentável, responsabilidade social e mobilidade e intercâmbio educacional;
  6. Cooperar com a minimização dos impactos ambientais no município, na região e no estado de Goiás;
  7. Contribuir para a qualidade da saúde pública no município, na região do estado de Goiás;
  8. Colaborar com a valorização da cultura e da arte nos diversos contextos da realidade brasileira;
  9. Contribuir para a garantia do cumprimento das políticas nacionais de inclusão social e respeito às diversidades.

Art.7. Para consecução de seus Princípios e Objetivos, a FACESA se empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, iniciação científica, extensão, e prestação de serviços, estabelecendo para tanto, sempre que necessário à mobilidade acadêmica por meio de contrato ou convênio.

Art.8º. A FACESA não admite discriminação, nem preconceito de raça, sexo, idade, classe social, condições socioeconômicas, profissão, ou discriminação em razão de convicções ideológicas, filosóficas, políticas ou religiosas.

Art.9º. A FACESA, como organização pensante e atuante na sociedade, mobilizará a inteligência, criatividade e iniciativas da sua comunidade acadêmica para participar, de forma proativa, do estudo sistemático e do encaminhamento de questões e impactos mais relevantes da realidade brasileira, em sua diversidade de contextos, demandas e virtualidades.

Art.10º. A FACESA buscará concretizar, por sua multíplice e abrangente atuação no cenário educacional, científico, tecnológico e cultural, as aspirações dos indivíduos e os interesses coletivos da sociedade, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade e interação.

Título III

Da Representação e da Autonomia da FACESA e das suas Relações com a Mantenedora

Art.11. A representação judicial ou extrajudicial da FACESA será exercida pela Mantenedora, como pessoa jurídica de direito privado, em consonância com o art. 1°, sendo esta legalmente responsável pela Instituição na esfera civil, perante os órgãos e autoridades públicas, as organizações privadas e o público em geral.

Art.12. A FACESA goza de autonomia administrativa, financeira, acadêmica e didático- científica e disciplinar, nos limites da lei, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e da Mantenedora, no que for de competência desta.

Art.13. A autonomia administrativa consiste em:

  1. Estabelecer a política geral e o direcionamento estratégico da Instituição, em acordo com a Mantenedora;
  2. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional de nos termos da lei, e respectivas alterações, sujeitos à homologação da Mantenedora e à aprovação do órgão competente do sistema federal de ensino;
  3. Aprovar o seu Regimento Geral;
  4. As alterações, sujeito à homologação da Mantenedora, bem como expedir atos normativos e demais regulamentos internos;
  5. Organizar-se, internamente, e estabelecer suas instâncias decisórias, da forma mais conveniente e compatível com sua condição acadêmica, observado o disposto no parágrafo único do art. 16;
  6. Prover seus colegiados deliberativos e demais órgãos próprios de gestão institucional;
  7. Planejar e estabelecer o sistema de autoavaliação e implantar seus instrumentos, com atributo de autonomia em relação aos níveis gestores institucionais;
  8. Administrar os recursos, bens, instalações, serviços e facilidades, colocados à sua disposição e sob sua responsabilidade pela Mantenedora;
  9. Estabelecer as diretrizes e políticas de valores humanos da FACESA, em consonância com as linhas gerais fixadas pela Mantenedora;
  10. Fixar critérios para a seleção, admissão e promoção e para o aperfeiçoamento e valorização do pessoal docente e administrativo, que devam figurar nos respectivos planos de carreira e programas de capacitação de recursos humanos;
  11. Administrar direitos e obrigações decorrentes de vínculos empregatícios do pessoal colocado à sua disposição pela Mantenedora.

Art.14. A autonomia financeira consiste em:

  1. Elaborar sua proposta orçamentária anual, submetendo-a a aprovação da Mantenedora;
  2. Aceitar, por intermédio da Mantenedora, subvenções, auxílios, doações e legados ;
  3. Buscar cooperação financeira, mediante convênios com entidades nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, de acordo com a legislação vigente, por delegação da Mantenedora;

Art.15. A autonomia acadêmica e didático-científica consiste em:

  1. Definir sua política de ensino, iniciação científica e extensão;
  2. Fixar seus objetivos pedagógicos, científicos, tecnológicos, e culturais;
  3. Estabelecer políticas e concepções pedagógicas em relação à geração , organização, sistematização, transmissão e disseminação do conhecimento;
  4. Estabelecer seu projeto educacional e o regime acadêmico e didático, observada a legislação pertinente ao sistema federal de ensino;
  5. Criar, organizar, modificar, suspender ou extinguir, cursos e programas de educação superior, na conformidade da legislação vigente e do seu Plano de Desenvolvimento Institucional, aprovado pelo órgão competente do sistema federal de ensino;
  6. Determinar o número de vagas iniciais dos cursos novos, remanejar ou ampliar vagas nos cursos já existentes, até os limites constantes do seu Plano de Desenvolvimento Institucional, aprovado pela autoridade educacional competente;
  7. Organizar e aprovar ou modificar os projetos pedagógicos e os currículos plenos de seus cursos e programas, na forma da legislação vigente;
  8. Estabelecer normas e critérios pertinentes à organização didático-científica dos cursos e programas;
  9. Organizar o calendário acadêmico e o plano de atividades, observada a duração mínima do período letivo determinada por lei;
  10. Instituir planos e programas e aprovar projetos de iniciação científica e tecnológica, de produção cultural e de atividades de extensão;
  11. Fixar critérios para a seleção, admissão, promoção ou aprovação e habilitação dos acadêmicos;
  12. Promover a avaliação de seus cursos e programas, com a efetiva participação de docentes, acadêmicos, Supervisor Geral ,Diretor Geral e funcionários técnico- administrativos;
  13. Interagir com entidades culturais e científicas, nacionais e estrangeiras, para intercâmbio e mobilidade de relações e desenvolvimento de projetos integrados de interesse acadêmico e da comunidade.

Art.16. A autonomia disciplinar consiste em:

  1. Fixar, nos termos da legislação, os direitos e deveres de seus corpos docente, discente e técnico-administrativo;
  2. Estabelecer o regime disciplinar, a competência e o processo para aplicação de penalidades;
  3. Exercer o poder hierárquico, instaurar procedimentos e impor sanções disciplinares aos integrantes de seu quadro de pessoal e ao corpo discente, visando ao relacionamento solidário e ao respeito mútuo entre os membros da comunidade acadêmica.

Art.17. Nas relações da Mantenedora com a Instituição mantida serão observadas a autonomia acadêmica, a autoridade própria de seus órgãos colegiados deliberativos e executivos e o respeito à liberdade acadêmica e científica das comunidades docente e discente, nos limites da lei e do Regimento Geral.

Parágrafo único – Ficam sujeitos à aprovação ou homologação da Mantenedora:

  1. Os atos ou deliberações que importarem em criação ou aumento de despesas e obrigações financeiras, ou redução de receitas em geral;
  2. As indicações para cargos da administração superior, a admissão e demissão de pessoal docente e técnico-administrativo;
  3. A criação, ampliação, incorporação, desmembramento, fusão, suspensão e fechamento de cursos ou habilitações, de órgãos de apoio administrativo, pedagógico ou suplementares e de programas ou projetos que dependam de suporte econômico-financeiro para sua manutenção e funcionamento.

Art.18. Na realização de seus fins, a FACESA utilizará o patrimônio, instalações e infraestrutura, os recursos financeiros, materiais e humanos, o acervo bibliográfico e documental e as bases de dados, bem como os serviços técnicos e computacionais e de apoio pedagógico e administrativo que lhe forem disponibilizados pela Mantenedora.

Parágrafo único – A Mantenedora é titular de todos os direitos e obrigações, inclusive domínio, posse e ação, como proprietária, permissionária, cessionária ou comodatária de todos os bens colocados à disposição da FACESA, assim como de todas as receitas operacionais ou de capital oriundas das atividades desta.

Art.19. Compete, precipuamente, à Mantenedora prover meios e condições adequadas de funcionamento das atividades da FACESA e assegurar suficientes recursos financeiros de custeio e investimento.

§1°. Reserva-se à Mantenedora o planejamento estratégico geral, a política e a gestão de pessoal, de material, patrimonial, contábil, financeira e orçamentária, de infraestrutura, comunicações e informática, salvo delegação à FACESA.

§2°. Os recursos financeiros necessários às atividades e ao desenvolvimento da FACESA são assegurados em orçamento anual, definido e gerenciado pela Mantenedora.

Art.20. Os valores retributivos da prestação de serviços educacionais, compreendendo mensalidades, taxas e demais contribuições escolares, ou em razão de atividades de outra natureza, realizadas pela FACESA, são fixados, arrecadados e apropriados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente.

Parágrafo único – As relações entre o acadêmico, a FACESA e a Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços e aos encargos educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o acadêmico ou seu responsável e a Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente.

Art.21. A Presidência da Mantenedora é exercida pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Superintendente, coadjuvados pelo Diretor Geral e Supervisão Geral.

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