Release

A FACESA e a COLAP – Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI.

A PORTARIA Nº 1.132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009 estabelece a finalidade da COLAP com Alterações promovidas pela Portaria 183, de 13 de março de 2013:

Art. 1º – As Instituições de Ensino Superior participantes do Programa Universidade Para Todos – PROUNI devem instituir comissões locais de acompanhamento e controle social do PROUNI, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.

Art. 2º – Compete às Comissões Locais:

I – exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;

II – interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;

III – emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;

IV – fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Seu objetivo é o de acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na FACESA e, portanto, qualquer dúvida, sugestão ou reclamações relacionadas ao tema PROUNI em nossa instituição.

Para uma melhor e transparente gestão dos aspectos correlacionados ao PROUNI na FACESA devem ser direcionados à COLAP/FACESA que proporá melhorias em sua consecução e o ajustamento para melhor atender à demanda quando solicitado.

Para formalizar denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico (Aluno, Professor, Funcionário), favor formalizar através de documento escrito junto ao setor FIES/PROUNI aqui em Valparaiso de Goiás ou em último caso formalize à Ouvidoria que o encaminhará à COLAP.

Local de Atendimento e Reuniões

De acordo PORTARIA N 1.133, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009 que aprova o Regimento Interno da COLAP.

“Art. 3º As Comissões Locais reunir-se-ão, ordinariamente, ao final de cada processo seletivo do Prouni.”

O Local de reuniões é a sala de reuniões do Bloco V da FACESA.

Contatos com a COLAP/SENA AIRES VALPARAÍSO

E-mail: colap@senaaires.com.br

financeiro@senaaires.com.br

Atendimento de Segunda à sexta-feira: Das 10h às 21h

Portaria de Reconstituição da COLAP para o biênio 2016/2017 da FACESA

PORTARIA ESP Nº 01/2016-DG/FACESA.

Reconstituir a COLAP – Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – Programa Universidade para. Todos, da FACESA, para atuar durante o Biênio 2016-2017, na forma Regimental e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA FACESA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 1° da Portaria MEC n° 1.132, de 02 de dezembro de 2009, e as alterações constantes da Portaria 183, de 13 de março de 2013, bem como as deliberações da COLAP,

R E S O L V E:

Art. 1º – Reconstituir a COLAP – Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – Programa Universidade para Todos, para atuar durante o Biênio 2016-2017, na forma Regimental.

Art. 2º – A COLAP – Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – Programa Universidade para Todos, da FACESA terá a seguinte composição:

  •  Elizamar Gomes da Silva Souza – Representante da Direção – Titular e Coordenadora COLAP/FACESA
  • Antônia Ana Cláudia V. da Silva  – Representante da Direção – Suplente
  • Cristilene Akiko Kimura – Docente Titular
  • Walquíria Lene dos Santos – Docente Suplente
  • Kamylla Lopes Loureiro – Discente Titular
  • Marianne Alves Galeno – Discente Suplente
  • Raimundo Etevaldo Silva de Sousa – Sociedade Civil – Titular
  • Ivanilson Sávio Vieira– Sociedade Civil – Suplente

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada todas as demais disposições em contrário.

Valparaíso de Goiás aos 15 dias do mês de janeiro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA

Diretor Geral

Links Interessantes

I. Página oficial do ProUni/MEC: http://siteprouni.mec.gov.br/

II. LEI 11096/2005 – Instituição do ProUni no Brasil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11096.htm

III. Decreto 5493-2005 – Regulamenta o ProUni: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5493.htm

IV. Tire suas dúvidas sobre ProUni, Conap e Colap: http://siteprouni.mec.gov.br/tire_suas_duvidas.php