C.E.P. – Comitê de Ética em Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa

É uma instância colegiada de abrangência institucional, que tem como finalidade, acompanhar os projetos de pesquisa e garantir a integridade e a dignidade do sujeito da pesquisa que envolva seres humanos. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FACESA encontra-se em pleno funcionamento, recebendo os projetos da comunidade universitária e da comunidade externa.

Composto por 10 membros da própria IES e por outros docentes de outras instituições (membros convidados) tem a função de analisar os projetos de pesquisa que envolva direta ou indiretamente seres humanos. O CEP atua no sentido de colaborar com o pesquisador para que sua pesquisa se revista de um caráter ético, resguardando os sujeitos direta ou indiretamente afetados por ela. Cabe ressaltar que não apenas projetos com intervenção direta, como os da área médica, devem ser submetidos ao CEP. Projetos cuja realização dependa de um questionário aplicado para um determinado grupo, também devem ser submetidos ao CEP, uma vez que os aspectos os avaliados não se restringem ao plano dos danos físicos, mas também aos possíveis danos morais.

Lembramos que a aprovação do projeto no CEP tem três benefícios visíveis ao proponente. Em primeiro lugar, o seu projeto terá sido avaliado por um conjunto de professores, análises essa que, longe de ser policialesca, pretende auxiliar o proponente na discussão dos aspectos éticos envolvidos, o que certamente diminuirá em muito o risco de problemas futuros.

Em segundo lugar, ao aprovar o projeto, o CEP passa a ser co-responsável pelos aspectos éticos do projeto, desde que o mesmo siga o protocolo apresentado e as recomendações feitas.itas.

E em terceiro lugar, esses projetos são registrados na CONEP. Cada vez mais revistas científicas estão solicitando esse protocolo de aceite por um CEP ao receberem um artigo para publicação. Assim, um excelente trabalho que não tenha essa chancela pode encontrar dificuldades para ser publicado.

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
Escrito por Profa. Drª Maria Liz Cunha de Oliveira
Em 15/08/2013

Prezados pesquisadores,

O CEP-FACESA utiliza a Plataforma Brasil. Orientamos a todos os pesquisadores que, ao submeterem seus projetos na Plataforma, anexem os seguintes documentos:

* Folha de Rosto
* Carta de encaminhamento de projeto ao CEP
* Termo de responsabilidade e compromisso do pesquisador
* TCLE
* Projeto de pesquisa em documento editável (word ou similar): RESUMO DO PROJETO COM VINCULAÇÃO (INICIAÇÃO CIENTÍFICA, PÓS-GRADUAÇÃO, ETC); INTRODUÇÃO; OBJETIVOS; MATERIAL E MÉTODOS; CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E INCLUSÃO DA AMOSTRA (CASO SEJA PESQUISA COM VOLUNTÁRIOS) AVALIAÇÃO DE RISCOS E BENEFÍCIOS; CRONOGRAMA; PLANILHA DE ORÇAMENTO; REF. BIBLIOGRÁFICAS; ANEXOS.
* Termo de concordância institucional
* Termo de concordância de instituição coparticipante (quando houver)
* CV dos pesquisadores.

Os modelos de documentos encontram-se disponíveis aqui no site do CEP, na seção de “Formulários”. Em caso de dúvidas, busquem orientação na secretaria do CEP-FACESA .

Atenciosamente,

A Coordenação.

* Informativo:
O CEP/FACESA analisa projetos de pesquisa da FACESA e de instituições que realizam pesquisa em seres humanos do GO/DF. Em pacientes ou áreas da Secretaria de Saúde do DF, o pesquisador deve encaminhar seu projeto para o CEP da FEPECS: http://www.fepecs.edu.br/index.php/comite-de-etica-em-pesquisa

* Prazos:
O CEP/FACESA:
Emitir parecer após distribuição do protocolo = 30 dias
Respostas para pendências = 15 dias

* O Pesquisador:
Retirada dos pareceres: com pendências e carta de aprovação: 30 dias
As pendências retiradas do CEP, pelo pesquisador, têm o prazo de 60 dias para respostas e reenvio das mesmas, decorrido esse prazo o projeto será automaticamente retirado/arquivado.

Atenção: Lembramos que o não cumprimento destes prazos culminará automaticamente no cancelamento/arquivamento da pesquisa, conforme normas vigentes e deliberadas deste CEP. (Regimento Interno) e Resoluções.

À Coordenação

Funcionamento do CEP:

* Atendimento ao pesquisador:
De Segunda à Sexta das 08h às 17h e aos Sábados das 08h às 12h.

* Endereço:
Rua Acre Quadra 02 Lote 17/18
Setor de chacaras Anhanguera “C”
Valparaíso de Goiás – GO.

* Contato:
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (061) 3627 4200 ou e-mail: cep@senaaires.com.br.

HISTÓRICO – Comitê de Ética em Pesquisa

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade da FACESA (CEP- FACESA) foi criado em 12/04/2011 tendo renovação de seus membros aprovada pela resolução Nº 001/2013. – Congregação FACESA. Está vinculado administrativamente à Vice-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (VRPPG) e reger-se-á pelo Regimento Interno e atua de acordo com as diretrizes da Resolução 446/12, do Conselho Nacional de Saúde e Resoluções complementares.

O CEP- FACESA é um colegiado multi, inter e transdisciplinar, com “munus público”, independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa, que tem por finalidade a avaliação e o acompanhamento de protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos, procurando defender os interesses dos sujeitos de pesquisa em sua integridade e dignidade, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

O CEP- FACESA, sendo responsável pela avaliação e o acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, fundamenta suas ações nas diretrizes éticas internacionais e nacionais. Dentre as internacionais, destacam-se a Declaração de Helsinque, as Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos-CIOMS e a Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, 2005. Já as diretrizes nacionais são a Resolução 446/12, do Conselho Nacional da Saúde (CNS), do Ministério da Saúde (MS) e as Resoluções complementares. Todas estas e outras diretrizes ressaltam, acima de tudo, a necessidade da revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar dos sujeitos das pesquisas, isto é, as pessoas voluntárias.

Assim, de acordo com a Res. CNS 446/12, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa” e cabe à instituição onde se realizam as pesquisas a constituição do CEP.

A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui, ainda, para a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que seu projeto de pesquisa é eticamente adequado.

O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui ainda para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do Comitê.

Finalmente, o CEP exerce papel consultivo e, em especial, educativo, para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade. Dessa forma, deve promover atividades como seminários, palestras e estudos sobre pesquisas com seres humanos.