Art.31. Não haverá revisão de status atribuída ao TC, sendo a reprovação de Trabalho de Conclusão de Curso definitiva.

Parágrafo único – Se reprovado, fica a critério do acadêmico continuar ou não com o mesmo tema de TC, e com o mesmo orientador.

Art.32. Ao acadêmico cujo TC tenha sido reprovado, é vedada a defesa da mesma ou de novo TC, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.

Art.33. A versão definitiva do TC deve ser encaminhada ao Núcleo de TC em CD ROOM, indicando o nome do autor e do orientador, título e data de aprovação para disponibilização em catálogo na Biblioteca.

Art.34. A entrega da versão definitiva do TC é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data marcada para a formatura do acadêmico.

Art.35. O Coordenador do Núcleo de TC é designado pelo Diretor da FACESA, dentre os docentes com título mínimo de Mestre.

§1º. O Coordenador de TC é designado para um mandato de 2 (dois) anos. Podendo ser prorrogado a critério da Direção Geral.

§2º. A carga horária administrativa atribuída ao Coordenador de TC é de até 10 (dez) horas semanais.

Art.36. Ao Coordenador do Núcleo de TC compete:

  1. Elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Curso, em especial o cronograma das defesas;
  2. Atender aos acadêmicos matriculados na disciplina atinente ao Trabalho de Curso I, II, nos períodos diurnos e noturnos;
  3. Convocar, sempre que necessárias reuniões com os docentes orientadores e acadêmicos matriculados na disciplina atinente ao Trabalho de Curso I e II;
  4. Indicar docentes orientadores para os acadêmicos de acordo com a linha de atuação de cada orientador e o tema do Trabalho de Conclusão de Curso.
  5. Manter, no Núcleo de TC, arquivo atualizado com os projetos de TC em desenvolvimento;
  6. Manter atualizado os formulários de atas dos resultados finais de defesa devidamente preenchidos nas reuniões das bancas examinadoras;
  7. Providenciar o encaminhamento à biblioteca de cópias dos TC aprovadas;
  8. Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
  9. Designar as bancas examinadoras dos Trabalhos de Curso;
  10. Divulgar e Incentivar a participação dos acadêmicos de outras turmas a assistir e acompanhar as defesas públicas de TC, inserindo-os assim, precocemente no cenário da discussão e construção científica.
  11. Apresentar semestralmente, à Supervisão Geral, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da Coordenação do Núcleo de TC.

Art. 37. O docente orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

  1. Responsabilizar-se por todo o processo de orientação do acadêmico, por meio da assinatura do Termo de Aceitação de Orientação;
  2. Comparecer ao Núcleo de TC, quando convocado, para as reuniões ou quaisquer esclarecimentos sobre o processo de orientação;
  3. Atender semanalmente seus orientandos, em horários previamente fixados com o mesmo;
  4. Acompanhar o acadêmico com o cadastro do projeto junto ao Comitê de Ética e Pesquisa;
  5. Entregar ao Núcleo de TC, semestralmente, os diários de orientação do aluno devidamente preenchidos e assinados;
  6. Comprometer-se com o envio dos artigos para a publicação em periódicos especializados;
  7. Participar das bancas de defesas para as quais estiver designado;
  8. Assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação dos TC e as atas finais das sessões de defesa;
  9. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art.38. O acadêmico da disciplina de TC II tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

  1. Frequentar as reuniões convocadas pelo Núcleo de TC ou pelo seu orientador;
  2. Manter contatos semanais com o docente orientador para discussão e aprimoramento de seu Trabalho de Curso, devendo justificar eventuais faltas;
  3. Cumprir o calendário divulgado pelo Núcleo de TC para entrega de versão final do Trabalho de Curso;
  4. Elaborar a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com o manual de TC da FACESA e as instruções de seu orientador;
  5. Orientador e que o mesmo tenha formação direcionada à área do trabalho e titulação mínima de especialista;
  6. Entregar ao Núcleo de TC, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina de TC II, em prazo determinado pelo Calendário do Núcleo de TC, duas cópias de seu Trabalho de Curso impressas, antes da defesa, para serem avaliadas pelos examinadores;
  7. Entregar ao Núcleo de TC, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina de TC II, uma cópia do comprovante de submissão de seu artigo final a um periódico especializado; sem a qual não é possível a realização da defesa do TC;
  8. Ter integralizado 160 horas de Atividades Curriculares Complementares e o Estágio Curricular Supervisionado, antes da entrega da versão final do TC para o Núcleo de TC;
  9. Entregar ao Núcleo de TC, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina de TC II uma cópia de seu Trabalho de Curso impressa e uma cópia em multimídia, após a defesa, obedecendo o prazo estabelecido no Calendário do Núcleo de TC;
  10. Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o Trabalho de Curso;
  11. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art.39. O presente regulamento será revisado periodicamente, atendendo a propostas dos Colegiados de cursos, necessitando de parecer final do Conselho de Ensino, Iniciação Científica e Extensão (Coneice) para que estas alterações passem a vigorar.

Art.40. Não colidindo com o presente regulamento e objetivando atender às várias especificidades, o Núcleo de TC poderá estabelecer normas próprias para as atividades de TC, no âmbito de sua competência, ouvidos os Colegiados de Curso e mediante a aprovação do Coneice.

Art.41. Compete ao Coneice, deliberar acerca de casos omissos neste regulamento.

Art.42. Ficam instituídos os apêndices integrantes do presente regulamento.

Art.43. O presente regulamento entra em vigor após a aprovação do Coneice, revogadas às disposições em contrário.

Valparaíso de Goiás – GO, 28 de novembro de 2013.

Apêndices

Apêndice A
Apêndice C
Apêndice B
Apêndice D

Regulamento de Trabalho de Curso – Página  1  2