Seção I

Da orientação de TC

Art.11. Durante o curso da disciplina de TC II, o acadêmico deve seguir o calendário estabelecido semestralmente pelo Núcleo de TC, tendo por base o calendário acadêmico da Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires.

Art.12. O acadêmico é designado ao seu orientador pelo Núcleo de TC mediante assinatura, pelo orientador, do Termo de Aceitação de Orientação, o qual prevê que a orientação será de forma acadêmica e voluntária. (Apêndice A)

§1º. Após a formalização do processo de orientação, por meio do Termo de Aceitação de Orientação, o orientador recebe do Núcleo de TC o Diário de Orientação. (Apêndice B) Inicia-se então, o processo de orientação com carga horária semanal de 2 (duas) horas, sendo todo este processo registrado no diário do acadêmico. Os Diários de TC são entregues ao Núcleo de TC semestralmente.

§2º. Pode o acadêmico contar com a colaboração de outro docente, da FACESA, que não o seu orientador ou de profissional que não faça parte do corpo docente dos Cursos de Graduação da FACESA, atuando como colaborador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador e que o mesmo tenha formação direcionada à área do trabalho e titulação mínima de especialista.

Art.13. Na indicação do professor orientador, o Coordenador do Núcleo de TC deve observar o Plano de Atividades do Núcleo e levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos acadêmicos docentes, bem como a distribuição equitativa de orientando entre eles.

Art.14. Cada docente pode orientar, no máximo, 6 (seis) acadêmicos por semestre.

Art.15. Os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) participam ativamente como geradores de propostas e orientadores de Trabalhos de Curso e tem o compromisso de zelar pelo cumprimento das DCNs no que se refere também à elaboração do Trabalho de Curso.

Art. 16. A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do orientador a ser substituído e ciência do Núcleo de TC. O procedimento é realizado por meio de formulário próprio (Apêndice C), protocolado até o prazo máximo de 20 dias após a formalização da orientação.

Parágrafo único – É da competência do Coordenador do Núcleo de TC a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise do Colegiado de Curso da FACESA.

Art.17. A responsabilidade pela elaboração do TC é integralmente do acadêmico, o que não exime o orientador das atribuições decorrentes da sua atividade de orientação, dentro das normas deste regulamento.

Art.18. A estrutura formal do TC deve seguir os critérios técnicos do Manual de Trabalhos Científicos da FACESA(Apêndice D), que adota a normatização de Vancouver.

Seção II

Da Entrega e Defesa do TC

Art.19. Deverá ser entregue ao Núcleo de TC duas versões do Artigo Científico, na data estipulada no Calendário de TC, podendo o prazo ser prorrogado somente pela Coordenação do Núcleo de TC, quando o mesmo se fizer necessário.

Art.20. As versões dos trabalhos científicos são então repassadas aos docentes examinadores 8 (oito) dias antes da defesa do TC.

Art.21. As bancas são publicadas 72 horas antes das defesas.

Art.22. O acadêmico discente que não entregar o TC na data prevista, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina atinente ao Trabalho de Curso II.

§lº. Quando o TC for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Núcleo de TC.

§2º. Comprovada a existência de motivo justificado e a anuência do Coordenador do Núcleo de TC, fica, nesse caso, a defesa adiada para o semestre seguinte.

§3º. Não é admitido um segundo atraso, na apresentação do TC. Configurada situações dessa natureza será lançada uma observação, no relatório que impactará negativamente no status final do aluno, atinente ao Trabalho de Curso.

Art.23. O TC é defendido pelo acadêmico discente perante banca examinadora composta pelo Acadêmico docente orientador, que a preside, e por outros 2 (dois) membros, designados pelo Núcleo de TC.

§1º. Quando o colaborador for membro da banca, será ela composta por 4 (quatro) membros efetivos.

§2º. Quando da designação da banca examinadora, deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.

§4º. Não comparecendo algum dos docentes designados para a banca examinadora, cabe ao Núcleo de TC a indicação do membro suplente.

Art.24. Todos os docentes dos Cursos da Facesa podem ser convocados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação do Núcleo de TC.

Art.25. As sessões de defesa do TC são públicas e previamente divulgadas interna (por meio do Calendário de TC, de murais institucionais, e banners) e externamente (por meio do site institucional).

Art.26. Na defesa, o discente tem até 15 (quinze) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora tem até 5 (cinco) minutos, para fazer sua arguição, dispondo ainda o acadêmico de 10 (dez) minutos, para responder a cada um dos examinadores.

Art.27. A documentação de registro da defesa do acadêmico é: os Formulários de Avaliação (Apêndice E), um para cada examinador e a Ata de Defesa (Apêndice F).

Art.28. O lançamento do status dar-se-á após o encerramento da etapa de arguição, obedecendo ao sistema individual por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição pela banca examinadora.

Parágrafo Único – O Status de que trata o caput deste artigo será assim especificado: “Aprovado”, “Aprovado após atender recomendações” ou “Reprovado” que, será lançado no Formulário de Ata de Resultados Finais da Defesa da Banca, pelos Membros da Comissão Examinadora.

§lº. Para aprovação, o acadêmico deve obter status de “Aprovado”, individualmente, e no caso de status “Aprovado após atendimento das recomendações”, o orientador, fica responsável de revisar as adequações sugeridas.

§2º. O status final do acadêmico é o resultado das considerações lançadas pelos membros da banca examinadora.

§3º. A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora e pelo acadêmico, deve ser registrada no Formulário de Ata de Resultados Finais de Defesa da Banca Examinadora respectivamente, ao final da sessão de defesa e arquivada do Núcleo de TC.

Regulamento de Trabalho de Curso – Página  1  2