Capítulo VIII

Das Reuniões

Art.13. Os NDEs reúnem-se, ordinariamente, duas vezes no início e, no término de cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo único – Os NDEs reúnem-se, quinzenalmente, para a deliberação de outros assuntos, conforme planejamento pré-estabelecido.

Art.14. A convocação de todos os seus membros é feita pelos Presidentes dos NDEs mediante aviso prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, com a pauta da reunião.

Parágrafo único – Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros dos NDEs tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

Art.15. Os NDEs funcionam e deliberam com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art.16. Os NDEs poderão requisitar junto à presidência, o pessoal técnico necessário para auxiliar nas suas atividades.

Art.17. A pauta dos trabalhos será obrigatoriamente a seguinte:

  1. Verificação do quórum e abertura da reunião;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
  3. Expediente;
  4. Ordem do dia;
  5. Outros assuntos de interesse geral;
  6. Informes pelo Presidente e abertura para informes de assuntos atinentes aos fins dos NDES.

§ 1º. A ordem dos trabalhos, ou das matérias em pauta, poderá ser alterada pelo Presidente em caso de urgência, ou de pedido justificado de preferência.

§ 2º. As indicações ou propostas de pauta deverão ser discutidas na mesma reunião.

§ 3º. Caso não seja possível realizar a discussão na mesma reunião, a matéria proposta deverá ser julgada impreterivelmente na próxima, com preferência sobre os demais itens.

Art.18. Os membros usarão da palavra sempre pela ordem de inscrição, exceção feita ao Presidente na condução dos trabalhos.

Art.19. Só serão admitidos apartes com permissão do orador, após conclusão do seu raciocínio, dentro do tempo destinado ao orador.

Art.20. Qualquer membro pode solicitar a palavra ao Presidente para, em questão de ordem, fazer salientar que os trabalhos ou o orador fogem a este regulamento.

Art.21. Os membros que desejarem que conste em ata a íntegra ou parte de suas exposições, deverão solicitar, no ato, ao Presidente da mesa.

Art.22. Se durante a discussão, o Presidente julgar que a matéria é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspenderá o julgamento e designará membro-relator que deverá apresentar manifestação na reunião seguinte.

Art.23. Os presidentes dos NDEs designarão um secretário para lavrar a ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes na reunião.

Art.24. Todos os membros dos NDEs têm direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, sendo observados os seguintes procedimentos:

  1. Em todos os casos a votação é em aberto;
  2. Qualquer membro dos NDEs pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto;
  3. Nenhum membro dos NDEs deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente;
  4. Não são admitidos votos por procuração.

Art.25. Os presidentes dos NDEs serão substituídos nas faltas e impedimentos pelo membro do NDE com maior tempo de trabalho e de atuação no magistério na FACESA.

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art.26. O desligamento dos membros do NDEs não os desobriga de finalizar etapas e processos já iniciados como relatórios e registros de informação de atividades realizadas.

Art.27. Os Presidentes planejam e supervisionam as atividades dos NDEs.

Art.28. Compete aos membros dos NDEs, o conhecimento das atividades desempenhadas por todos os setores e departamentos para o bom desenvolvimento e execução do serviço.

Art.29. Compete aos membros dos NDEs manterem- se cientes do mérito dos PPCs, das etapas de execução do Plano Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico Institucional (PPI), bem como respeitar e fazer cumprir o Regimento Geral da FACESA.

Art.30. Compete aos Presidentes dos NDEs elaborarem e encaminharem, no prazo de 10 (dez) dias após o término, respectivamente, do primeiro e segundo semestres letivos dos cursos da Facesa, o relatório final das atividades desenvolvidas pelos NDEs à Supervisão Geral e ao Coneice.

Art.31. Este regulamento será revisado, periodicamente, a contar da data de sua publicação.

Art.32. Compete ao Coneice, deliberar acerca de casos omissos neste regulamento.

Art.33. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Coneice, revogadas as disposições em contrário.

Valparaíso de Goiás – GO, 28 de novembro de 2013.

Regulamento do NDE – Página  1  2  3