Capítulo IV

Das Constituições dos Núcleos Docentes Estruturantes

Art. 8º. Os NDEs terão a seguinte constituição:

  1. A Coordenação de Curso, como seu Presidente;
  2. No mínimo 05 (cinco) docentes pertencentes ao corpo docente do curso, preferencialmente garantindo-se a representatividade das áreas; com pelo menos 30% (trinta por cento) do total de docentes do curso, que participam na integralização do currículo pleno do referido curso;

Parágrafo único – Poderão se candidatar aos NDEs somente os docentes com Pós-Graduação stricto sensu. Caso não existam candidatos voluntários suficientes, serão considerados candidatos todos os docentes que atendem a este disposto.

Capítulo V

Das Titulações e Formações Acadêmicas dos Docentes dos Núcleos Docentes Estruturantes

Art.9º. Todos os docentes devem possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu, exercer liderança acadêmica no âmbito dos cursos, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela FACESA, e atuarem no desenvolvimento dos cursos.

Capítulo VI

Do Regime de Trabalho dos Docentes dos Núcleos Docentes Estruturantes

Art.10. Os membros que compõem os NDEs são contratados em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) em tempo integral.

Art.11. O mandato dos membros dos NDEs será de 6 (seis) meses, permitida uma recondução por igual período à critério da Direção Geral.

§ 1º. Os Coordenadores de Curso poderão solicitar o desligamento de membro do NDE, a qualquer tempo, levando em consideração a atuação do docente. O desligamento de membro do NDE deve ser aprovado pelos Colegiados dos Cursos.

§ 2º. Os Colegiados dos Cursos deverão assegurar a estratégia de renovação parcial dos membros dos NDEs, de modo a garantir a continuidade no processo de acompanhamento dos cursos.

Capítulo VII

Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante

Art.12. Compete aos Presidentes dos NDEs:

  1. Convocar e presidir as reuniões dos NDEs;
  2. Representar os NDEs junto aos órgãos colegiados da FACESA;
  3. Encaminhar aos órgãos colegiados da Facesa as deliberações dos NDEs;
  4. Coordenar a integração dos membros e dos NDEs;
  5. Sugerir a implantação da proposta curricular dos cursos, em todas as suas modalidades e/ou habilitações e uma contínua avaliação da qualidade dos cursos, coordenando interativamente e em sua totalidade as ações dos NDEs;
  6. Encaminhar o planejamento das atividades dos NDEs à Supervisão Pedagógica e ao Colegiado de Curso ao início de cada semestre , durante a Semana Pedagógica;
  7. Manter a guarda e controle das atas e documentos inerentes às atividades dos NDEs para quaisquer esclarecimentos aos Órgãos Superiores, ao Diretor Geral e à Supervisão Pedagógica;

Regulamento do NDE – Página  1  2  3