Capítulo V

Das Reuniões

Art.11. O NAP reúnem-se, ordinariamente, duas vezes no início e, no término de cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador.

Parágrafo único – Os NAP reúne-se, quinzenalmente, para a deliberação de outros assuntos, conforme planejamento pré-estabelecido.

Art.12. A convocação de todos os seus membros é feita pelo Coordenador do NAP mediante aviso prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, com a pauta da reunião.

Parágrafo único – Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do NAP tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.

Art.13. O NAP funciona e delibera com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art.14. O NAP poderá requisitar junto às Coordenações de Curso, o pessoal técnico necessário para auxiliar nas suas atividades.

Art.15. A pauta dos trabalhos será obrigatoriamente a seguinte:

  1. Verificação do quórum e abertura da reunião;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
  3. Expediente;
  4. Ordem do dia;
  5. Outros assuntos de interesse geral;
  6. Informes pelo Coordenador e abertura para informes de assuntos atinentes aos fins do NAP;

§1º. A ordem dos trabalhos, ou das matérias em pauta, poderá ser alterada pelo Coordenador em caso de urgência, ou de pedido justificado de preferência.

§2º. As indicações ou propostas de pauta deverão ser discutidas na mesma reunião.

§3º. Caso não seja possível realizar a discussão na mesma reunião, a matéria proposta deverá ser julgada impreterivelmente na próxima, com preferência sobre os demais itens.

Art.16. Os membros usarão da palavra sempre pela ordem de inscrição, exceção feita ao Coordenador na condução dos trabalhos.

Art.17. Só serão admitidos apartes com permissão do orador, após conclusão do seu raciocínio, dentro do tempo destinado ao orador.

Art.18. Qualquer membro pode solicitar a palavra ao Coordenador para, em questão de ordem, fazer salientar que os trabalhos ou o orador fogem a este regulamento.

Art.19. Os membros que desejarem que conste em ata a íntegra ou parte de suas exposições, deverão solicitar, no ato, ao Coordenador da mesa.

Art.20. Se durante a discussão, o Coordenador julgar que a matéria é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspenderá o julgamento e designará membro relator que deverá apresentar manifestação na reunião seguinte.

Art.21. O Coordenador do NAP designará um secretário para lavrar a ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes na reunião.

Art.22. Todos os membros do NAP têm direito à voz e voto, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade, sendo observados os seguintes procedimentos:

  1. Em todos os casos a votação é em aberto;
  2. Qualquer membro do NAP pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto;
  3. Nenhum membro do NAP deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente;
  4. Não são admitidos votos por procuração;

Capítulo VI

Das Ações Didáticos-Pedagógicas Implantadas

Seção I

Das avaliações gerais de desempenho do acadêmico

Art.23. A Avaliação Geral de Desempenho do Acadêmico (AGDA) é um instrumento de avaliação que tem como objetivo trabalhar os conteúdos das disciplinas de cada curso de forma interdisciplinar, contextualizada e transversal.

Art.24. Essa avaliação ocorrerá sempre ao final de cada semestre letivo, como previsto em calendário acadêmico, e será comunicada aos docentes e acadêmicos dos cursos na Semana Pedagógica e na apresentação dos planos de ensino de cada disciplina, durante a primeira semana de aula em cada semestre letivo.

Art.25. O NAP tem autonomia para:

  1. Definir a data semestral da aplicação para a divulgação em calendário acadêmico, após acordado com a Supervisão Geral e com as coordenações de cursos;
  2. Estabelecer prazos e normas para que o docente faça o envio de questões por meio eletrônico nap@senaaires.com.b para a montagem de um banco de questões;
  3. Orientar os docentes quanto à forma e estrutura das questões, bem como ao conteúdo previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de cada curso para elaboração das questões;
  4. Organizar oficinas pedagógicas, a fim de capacitar os docentes quanto à elaboração dessas questões contextualizadas, interdisciplinares e transdisciplinares;
  5. Emitir pareceres aos docentes quanto à submissão das questões ao banco de dados;
  6. Compilar, escolher, revisar, organizar as questões e formatar as avaliações;
  7. Enviar às coordenações a avaliação para impressão e reprodução;
  8. Estruturar o gabarito para a correção;
  9. Fixar critérios para a correção/mensuração de conceitos correspondente a cada período;
  10. Organizar a correção das avaliações, juntamente com as coordenações e corpo docente;
  11. Avaliar resultados de desempenho dos acadêmicos para planejar novas estratégias de ensino e aprendizagem;

§1º. A impressão e a reprodução dessa avaliação ficarão sob a responsabilidade da secretaria dos cursos, e a aplicação será realizada pelos docentes segundo sua grade horária relativa à semana de aplicação.

§2º. A análise do desempenho dos acadêmicos, nos instrumentos de avaliação modelo/FACESA, e principalmente, na AGDA, possibilitará ao NAP identificar as potencialidades e fragilidades presentes na condução das ações didático-pedagógicas para a formação do perfil do acadêmico dos cursos de graduação, para assim refletir continuamente o processo ensino-aprendizagem da FACESA.

Regulamento do NAP – Página  1  2  3