Capítulo VIII
Das Metas do Núcleo de Extensão
Art.37. O Coneice estabeleceu metas para o Núcleo de Extensão, no que se relaciona a sua estrutura física, difusão cultural, cursos e seminários abertos e prestação de serviços à comunidade, bem como convênios e parcerias, a saber:
- Espaço físico para planejamento e execução de eventos:
a) sala de coordenação com mesa, cadeiras, arquivos, armário e computador com acesso à internet;
b) sala de estudos e reuniões com espaço para quatro computadores conectados à internet, mesa, cadeiras e um armário destinada à utilização de docentes, acadêmicos e monitores envolvidos nas atividades extensionistas;
c) área de convivência – para a realização de exposições, oficinas e apresentações;
d) academia outdoor e circuito esportivo estação saúde Sena Aires– para a prática de atividades físicas;
e) auditório central – para a realização de palestras, conferências, seminários, simpósios, workshops etc.;
f) laboratórios de informática – desenvolvimento do Projeto de Inclusão Digital;
g) salas de aula – para cursos e palestras;
h) biblioteca – desenvolvimento de projetos voltados à leitura;
i) laboratórios de didáticos especializados – para realização de atividades desenvolvidas no curso;
j) Clínica Escola de Fisioterapia – atendimento diferenciado à comunidade;
k) laboratório de Análises Clínicas Sena Aires (Laclisa)- para realização de atendimento à comunidade.
- Difusão cultural:
a) estabelecer parceria com os Centros de Cultura, visando facilitar o desenvolvimento de atividades voltadas à cultura;
b) resgatar e divulgar a história e a cultura da região nos diferentes segmentos da comunidade e instituições;
c) colaborar com a melhoria da educação local no que tange à cultura.
- Oferta de cursos e seminários à comunidade:
a) oferecer eventos diversificados à comunidade;
b) oferecer cursos e oficinas à comunidade, voltados às suas necessidades cotidianas, meio ambiente e inclusão social;
c) promover a inclusão digital.
- Prestação de serviços à comunidade:
a) programação de ações conjuntas para atendimento às comunidades carentes. Criação de material informativo em diferentes áreas voltadas à comunidade ;
b) prestação de assistência à saúde multidisciplinar com a participação de docentes, acadêmicos, monitores voluntários de extensão e instituições parceiras ;
c) realização de Campanhas Comunitárias;
d) instalação do Projeto Extensão Itinerante;
e) desenvolvimento de atividades voltadas ao incentivo da leitura;
f) programação de ações conjuntas para atendimento às comunidades carentes.
- Estabelecimento de Convênios e Parcerias:
a) estabelecimento de parcerias com empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, fundações, órgãos públicos estaduais e municipais e entidades de classe e filantrópicas em geral;
b) ampliação do campo de estágio por meio da celebração de novos convênios.
Capítulo IX
Das Ações de Extensão
Art.38. A FACESA desenvolve suas ações de extensão vinculadas aos quatro Programas de Extensão de que dispõe, a saber: Programa de Extensão Benjamim, Melhor Idade, Comando de Saúde nas Empresas e FACESA Promovendo Saúde nas Escolas.
Art.39. O Programa de Extensão Benjamim desenvolve atividades voltadas ao atendimento de crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos de idade residentes no Município de Valparaíso de Goiás; O Programa de Extensão Melhor Idade desenvolve atividades voltadas ao atendimento de idosos cadastrados ao Centro municipal de Terapia Ocupacional (Cemito) de Valparaíso de Goiás; O Programa de Extensão FACESA Promovendo Saúde nas Escolas, atende estudantes do ensino fundamental e médio de escolas do Valparaíso de Goiás de Municípios circunvizinhos e o Programa de Extensão Facesa Comando de Saúde nas Empresas, atende colaboradores de empresas do Valparaíso de Goiás de Municípios circunvizinhos.
Art.40. Nos programas de extensão da FACESA são desenvolvidas ações multidisciplinares, almejando o processo de cuidar em saúde e Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, bem como temas voltados às Políticas de Educação Ambiental, memória artística e cultural (por meio de feiras e oficinas de sustentabilidade) e inclusão social.
Art.41. Dentre as ações do Núcleo de Extensão, citam-se:
- Desenvolvimento de Semanas, de Exposições e de Mostras dos trabalhos dos artistas regionais. No projeto “Momento Cultural”, docentes, acadêmicos, colaboradores e artistas regionais poderão apresentar seus talentos. Foi desenvolvido por docentes e acadêmicos da instituição como forma de divulgar as habilidades artísticas dos mesmos e de levar conhecimento e entretenimento à comunidade acadêmica e geral. O Momento Cultural é realizado, mensalmente, no horário de intervalo das aulas. Nele são realizadas apresentações musicais, peças teatrais e danças;
- Desenvolvimento do Projeto Ler não tem Idade em uma parceria com a Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás e a Biblioteca da FACESA (BCESA). São realizadas arrecadações de livros e os títulos já não utilizados pela biblioteca são restaurados e doados ao projeto, que os disponibiliza nas paradas de ônibus do município para livre acesso pela comunidade, colaborando assim com a Sustentabilidade e Questões Socioambientais, por meio da reutilização de material que outrora seria desprezado em lixo comum;
- Estruturação de um banco de dados com informações acerca de artistas e produções regionais;
- Realização de eventos culturais, sociais, cívicos, recreativos, oficinas e semanas acadêmicas;
- Oferecer, por meio da parceria com a Embrapa Hortaliças, cursos voltados para Alimentação Saudável e Sustentabilidade, Alimentação Alternativa e Incentivo ao Consumo de frutas e hortaliças;
- Realização de oficinas de reciclagem;
- Oferta de cursos multidisciplinares voltados à área da saúde, meio ambiente e inclusão social;
- Desenvolvimento do Projeto Inclusão Digital, voltado aos acadêmicos, colaboradores e público atendido pelos Programas de Extensão Melhor Idade e Benjamim. O Projeto de Inclusão Digital oferece aulas voltadas à Iniciação em Word, Excel, Digitação e Programas interativos voltados ao desenvolvimento de habilidades cognitivas. O referido projeto é desenvolvido com a preocupação de se permitir a acessibilidade digital, ou seja, favorecer condições de utilização, com autonomia total ou assistida, de recursos tecnológicos;
- Realização de eventos em parceria com órgãos jurídicos, de saúde, de educação, administrativos e de comunicação, com o objetivo de oferecer assistência à comunidade;
- Realização de ações de assistência, no âmbito multidisciplinar, por meio de orientações, palestras e outros serviços;
- Implementação de ações de extensão que se estenderão aos municípios adjacentes, oferecendo palestras, minicursos, oficinas, assessoria e serviços por meio de professores e estagiários, e da Extensão Itinerante;
- Implantação do Projeto “Ler para crescer”, voltado ao Programa de Extensão Benjamim, desenvolvido na Biblioteca da FACESA;
- Desenvolvimento de ações voltadas à educação das relações étnico-raciais objetivando a divulgação e produção de conhecimentos, bem como, atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização da identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira;
- Desenvolvimento das Semanas Temáticas: programação vinculada aos Folders de extensão;
- Ampliação de parcerias.
Art.42. O Núcleo de Extensão deverá programar as suas atividades no calendário de extensão, previamente aprovado pelo Coneice, salvo as atividades solicitadas durante o semestre letivo pela comunidade ou instituições públicas e privadas.
Art.43. O Núcleo de Extensão deverá manter os relatórios de todas as atividades de extensão realizadas dentro e fora do campus da FACESA atualizados.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art.44. O presente regulamento será revisado periodicamente, atendendo a propostas dos Colegiados de cursos, necessitando de parecer final do Coneice para que estas alterações passem a vigorar.
Art.45. Não colidindo com o presente regulamento e objetivando atender às várias especificidades, o Núcleo de Extensão poderá estabelecer normas próprias para as atividades de Extensão, no âmbito de sua competência, ouvidos os Colegiados de Curso e mediante a aprovação do Coneice.
Art.46. Compete ao Coneice, deliberar acerca de casos omissos neste regulamento.
Art.47. Ficam instituídos os apêndices integrantes do presente regulamento.
Art.48. O presente regulamento entra em vigor após a aprovação do Coneice, revogadas às disposições em contrário.
Valparaíso de Goiás – GO, 28 de novembro de 2013.