Capítulo IV

Da Coordenação do Núcleo de Extensão

Art.13. São competências da coordenação do Núcleo de Extensão:

  1. Convocar, divulgar e coordenar as reuniões do Núcleo;
  2. Programar um plano de elaboração e de avaliação dos projetos de extensão;
  3. Supervisionar todas as esferas da extensão;
  4. Realizar relatórios mensais acerca do andamento das atividades de extensão vinculadas ao Núcleo; elaborar o calendário de atividades no Núcleo de Extensão;
  5. Representar e responder pelo Núcleo perante todas as instancias da FACESA;
  6. Incentivar os docentes e acadêmicos da FACESA a atuarem nas atividades de iniciação científica, bem como institucionalizar as atividades do Núcleo de Extensão;
  7. Elaborar e executar os processos de seleção de acadêmicos candidatos à monitoria voluntaria de extensão;
  8. Acompanhar e apoiar o planejamento das atividades de extensão;
  9. Manter e alimentar o sistema de informações;
  10. Submeter ao Coneice, para aprovação, as propostas de programas e atividades de extensão;
  11. Elaborar relatórios, a partir das avaliações dos cursos e atividades, destinados aos órgãos administrativos da FACESA com a finalidade de nortear outras ações, observando os seguintes pontos:
    a) Concretização do objetivo da atividade;
    b) Desenvolvimento dos temas: Sustentabilidade e Questões Socioambientais, Memória Cultural, Produção Artística, Patrimônio Cultural, Inclusão Social e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico-Racial;
    c) Alcance do público alvo ao qual está direcionada a atividade;
    d) Desenvolvimento de ações voltadas ao componente curricular de vinculação;
    e) Número de acadêmicos e docentes envolvidos;
    f) Nível de envolvimento dos acadêmicos com as ações propostas;
    g) Apoio técnico e financeiro da instituição, segundo a percepção do docente;
    h) Carga horária total da atividade.
  1. Expedir os certificados e certidões aos participantes, quando for o caso, via Secretaria de Registros Acadêmicos (SRA);
  2. Estabelecer parcerias, visando o melhor desenvolvimento e manutenção da continuidade das atividades de extensão;
  3. Elaborar, acompanhar, emitir pareceres, analisar e revisar projetos de interesse da FACESA;
  4. Supervisionar e participar de atividades comunitárias que estejam de acordo com os projetos pedagógicos de curso e com a missão institucional da IES;
  5. Elaborar os folders de extensão, semestralmente, e executá-los;
  6. Elaborar as avaliações nos cursos ministrados;
  7. Elaborar e encaminhar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o término, respectivamente, do primeiro e segundo semestre letivo dos cursos, um relatório final das atividades à Supervisão Geral e ao Coneice;
  8. Cumprir outras atribuições, não previstas neste regulamento, mas que forem decorrentes de normas institucionais já em curso ou em medidas emergências emanadas pelo Coneice;
  9. Manter-se ciente do mérito, bem como respeitar e fazer cumprir o Regimento Geral da FACESA, os projetos pedagógicos dos cursos e as etapas de execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Plano Pedagógico Institucional (PPI);
  10. Zelar pelo cumprimento das disposições em vigor.

Art.14. A Coordenação do Núcleo de Extensão deverá ser indicada pelo Conselho Superior (Consu).

Art.15. O mandato de coordenador será de 2 (dois) anos, podendo ser modificado de acordo com a deliberação do Consu.

Capítulo V

Dos Recurso Humanos, Materiais e Financeiros

Art.16. Serão utilizados recursos humanos, materiais e físicos da FACESA ou de instituições parceiras para o desenvolvimento das atividades de extensão na própria sede ou fora dela.

Art.17. A aprovação das atividades de extensão fica condicionada à demonstração de viabilidade de obtenção de recursos humanos, materiais e financeiros em órgãos de fomento ou voluntário, e sua execução à garantia da disponibilidade desses recursos.

Art.18. Poderão ser fixadas, de acordo com o caso, taxas de inscrição, visando cobrir, parcial ou totalmente, os custos de cada projeto e /ou eventos vinculados.

Art.19. O Núcleo de Extensão deverá assegurar o suporte necessário à operacionalização das atividades, tais como divulgação, definição de local, processamento de inscrições, controle de frequência, emissão e registro de certificados, entre outros.

Art.20. A critério dos cursos promotores e sob sua responsabilidade, as atividades poderão incluir averiguação de aproveitamento, devendo o resultado constar no certificado a ser expedido.

Art.21. Ficará assegurada à FACESAa participação nos direitos decorrentes das atividades de extensão que permitam o registro de licenças, patentes e direitos autorais.

Capítulo VI

Da Tramitação das Atividades de Extensão

Art.22. As ações de extensão poderão ser solicitadas pela comunidade externa, pelas próprias coordenações, por meio de editais, quando for o caso, ou ainda por qualquer segmento da FACESA. As propostas deverão ser realizadas em formulário próprio, contendo:

  1. Identificação da proposta;
  2. Justificativa;
  3. Objetivos gerais e específicos;
  4. Público alvo;
  5. Metodologia;
  6. Entidades/órgão envolvidos;
  7. Recursos materiais existentes ou pleiteados;
  8. Recursos humanos;
  9. Previsão orçamentária;
  10. Cronograma de execução.

Art.23. As atividades de extensão que tiverem carga horária máxima de até 5 (cinco) horas para execução, poderão ser dispensadas da exigência deste artigo, sendo o mesmo substituído por um ofício de encaminhamento.

Art.24. As proposições e os projetos poderão ser encaminhados diretamente ao Núcleo de Extensão.

Art.25. O prazo de tramitação das proposições e projetos, desde o seu registro até o pronunciamento do Núcleo de Extensão, será de 10 (dez) dias úteis.

Art. 26. Se a atividade exigir a celebração de convênios, tratos e protocolos com a FACESA ou outras instituições, os mesmos serão operacionalizados pelo Núcleo de Extensão com assessoramento jurídico.

Art. 27. As atividades de Extensão serão aprovadas pelo Coneice.

Capítulo VII

Da Estruturação, Divulgação, Desenvolvimento e Acompanhamento das Atividades de Extensão

Art.28. As atividades de extensão são desenvolvidas, de forma articulada, com os componentes curriculares de cada curso e previstas semestralmente no calendário de extensão. Desta forma, o docente planeja as atividades dentro do Programa de Extensão ao qual sua disciplina está vinculada, prevendo-a em seu plano de ensino, o que possibilita a articulação e programação do conteúdo a ser ministrado com as ações de extensão.

Art.29. A divulgação das atividades de extensão é realizada por meio do calendário de Extensão, murais internos da instituição, site institucional e rádio, quando se tratam de eventos externos de maior amplitude.

Art.30. Os acadêmicos participam junto ao docente e Núcleo de Extensão de todo o planejamento das atividades a serem desenvolvidas.

Art.31. Os acadêmicos que não estão diretamente vinculados aos componentes curriculares responsáveis pelas ações extensionistas podem participar das atividades de extensão, desde que realizem o preenchimento da ficha de inscrição para o evento com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do mesmo, no Núcleo de Extensão, tenha a aceitação do docente responsável pela atividade e participe de todo o processo de estruturação da mesma.

Art.32. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se como um provocador de ideias para as ações de extensão, no processo de estruturação, divulgação, desenvolvimento e acompanhamento junto à Coordenação do Núcleo de Extensão; Atendendo as necessidades dos cursos de graduação da FACESA, com ênfase nas exigências do mercado de trabalho e afinadas com as Políticas Públicas relativas à área de conhecimento dos referidos cursos.

Art.33. As atividades de extensão poderão servir de subsídio para a produção científica, cultural, artística e tecnológica, enfatizando que são enquadradas neste quesito, livros ou capítulos de livros, artigos em periódicos especializados, textos completos em anais de eventos científicos, resumos publicados em anais de eventos internacionais, propriedade intelectual depositada ou registrada, produções culturais, artísticas, técnicas e inovações tecnológicas relevantes. Publicações nacionais sem Qualis e regionais, considerando sua abrangência.

Art.34. O registro das atividades é realizado por meio da documentação da frequência dos acadêmicos participantes, dos relatórios de atividades práticas, quando assim for o caso, da emissão de relatório técnico para os acadêmicos e emissão de certificados aos docentes das atividades realizadas. Semestralmente, será estruturado um relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Extensão.

Art.35. Ao participar das atividades, os acadêmicos recebem o relatório técnico de horas complementares que deve ser protocolado junto ao Setor de Atendimento e Protocolo (SAP) e encaminhado aos Colegiados de Curso por intermédio da respectiva coordenação de curso e este fará a validação dos mesmos. As horas validadas serão lançada no Sistema Gestor Educacional e arquivada na pasta de cada acadêmico.

Art.36. A carga horária cumprida em atividades de extensão será validada como Atividades Curriculares Complementares, observando-se o que normatiza o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares.

Regulamento de Extensão – Página  1  2  3