Editor

Professora Ma. : Cristilene Akiko Kimura Martins
Supervisora Geral e Procuradora Institucional

Elaboração

Professora Ma. : Daniela Ribeiro Guimarães Mendes
Coordenadora do Núcleo de Extensão

Revisão Textual

Professora Ma. : Maria Luzineide Ribeiro

Colaborador

Professora Ma. : Maria Luzineide Ribeiro
Luiz Augusto Almeida Trigueiro

FACESA – Resolução nº 001/13 – Coneice de 28 de novembro de 2013

Capítulo I

Das Finalidades e da Extensão

Art.1º. A extensão é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino e pesquisa que promove a interação transformadora entre a instituição de ensino superior (IES) e outros setores da sociedade.

Art.2º. É um instrumento de intercâmbio com a comunidade, contribuindo em favor do seu desenvolvimento e buscando, pela ação integrada, conhecimentos e experiências para subsidiar a avaliação e qualificação do ensino e da pesquisa.

Art.3º. É uma forma de complementar, aprofundar, atualizar e difundir os conhecimentos.

Art.4º. A extensão estabelece com a comunidade um processo de troca e participação, sem caráter assistencialista e/ou sem tomar para si ações e deveres do Estado.

Art.5º. Caracteriza-se por uma interação sistematizada entre a comunidade acadêmica e a comunidade local, visando contribuir para o desenvolvimento desta, construindo conhecimentos e experiências para a avaliação e vitalização do ensino e da pesquisa.

Art.6º. A extensão deve atender as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a integralidade de atenção, a qualidade e humanização do atendimento.

Art.7º. São consideradas formas de extensão: consultoria, assessoria, cursos, treinamentos, seminários, simpósios, encontros, fóruns, debates, palestras, atividades comunitárias e outras.

§ 1º. As atividades com uma carga horária mínima de 20 horas/aula serão consideradas curso.

§ 2º. As atividades de extensão quando desenvolvidas em parceria devem implicar a assinatura de protocolos, termos de compromisso, contratos e convênios.

Capítulo II

Das Finalidades

Art.8º. As finalidades das atividades extensionistas estão pautadas em duas políticas institucionais, a saber: a Política de Apoio às Ações do Desenvolvimento Comunitário e a Política de Desenvolvimento Cultural. São, portanto, assim elencadas as finalidades destas atividades:

  1. Inserir a Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA) em um contexto social, tornando-a ativa no processo de construção e desenvolvimento socioeconômico, político e cultural do Estado;
  2. Buscar a integração com instituições parceiras comunitárias de produção de conhecimento e tecnologia da região, o estímulo à criatividade e à originalidade e à consciência da mudança e da necessidade de uma educação permanente;
  3. Contribuir para o crescimento regional, para a preservação ambiental, estimular o desenvolvimento cultural da região e sua difusão e melhorar a qualidade da educação;
  4. Permitir a vinculação entre o ensino (componentes curriculares) e a iniciação científica, estabelecendo uma influência mútua entre a FACESA e a comunidade, gerando, desta forma, um processo de transformação;
  5. Possibilitar, por meio de suas ações, a formação generalista humanista, crítica e reflexiva, despertando a consciência para a necessidade de um compromisso com o desenvolvimento social e econômico;
  6. Facilitar o cumprimento da responsabilidade social da FACESA, incentivando a comunicação entre acadêmicos, docentes e a comunidade externa, permitindo assim, o cumprimento da responsabilidade social da instituição;
  7. Despertar no acadêmico, por meio de ações extensionistas, o pensamento crítico que culmine na estruturação de ações voltadas à Sustentabilidade e Questões Socioambientais, Memória Cultural, Produção Artística, Patrimônio Cultural, Inclusão Social e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico-Racial.
  8. Fornecer subsídios para a pesquisa e elaboração dos trabalhos de cursos por meio de coleta, registro e publicação de informações que possibilitem o crescimento acadêmico e a implementação de ações transformadoras junto à comunidade;
  9. Articular as ações extensionistas com as políticas do SUS, respeitando seus princípios e diretrizes;
  10. Articular os componentes curriculares com o saber, saber fazer, saber conviver visando desenvolver o aprender, aprender a ser, aprender a fazer e aprender a viver juntos, e o aprender a conhecer- atributos indispensáveis para a formação dos acadêmicos da FACESA;
  11. Promover o exercício da responsabilidade social da instituição que visa, essencialmente, contemplar a inclusão social e o desenvolvimento econômico e social, por meio de atividades que possibilitem melhorias da infraestrutura urbana e local; a melhoria das condições e qualidade de vida da população; o desenvolvimento sustentável, e a elaboração e execução de projetos e ou ações de inovação social;
  12. Priorizar a formação dos egressos, visando a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual;
  13. Oferecer aos seus acadêmicos, futuros egressos, uma visão ampla e global, respeitando os princípios ético-bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade; a fim de oferecer à comunidade externa o conhecimento adquirido com o ensino e a iniciação científica desenvolvidos na FACESA, à luz do que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) isto é a articulação do ensino, iniciação científica e extensão;
  14. Auxiliar as políticas de inovações sociais e tecnológicas e de propriedade intelectual.

Capítulo III

Da Gestão Acadêmico-Administrativa

Art.9º. A FACESA dispõe de um Conselho Superior de Ensino, Iniciação Científica e Extensão (Coneice) que é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo superior em matéria acadêmica, técnico- pedagógica e disciplinar, de coordenação e supervisão geral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão. Suas normatizações e deliberações são geridas pela Coordenação do Núcleo de Extensão que coordena as atividades, os projetos e programas de extensão. Todo esse processo é realizado mediante a parceria da comunidade acadêmica, monitores voluntários de extensão, comunidade externa e por meio da celebração de parcerias com empresas e organizações.

Art.10. Os monitores voluntários de extensão desenvolvem suas atividades junto ao Núcleo de Extensão, seguindo o regulamento da monitoria voluntária de extensão, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos programas de extensão à comunidade externa.

Art.11. O incentivo dado a estes acadêmicos para desenvolvimento de suas atividades, de acordo com o regulamento da monitoria voluntária de extensão compreende horas de atividades curriculares complementares, bonificações em cursos de extensão, semanas acadêmicas e incentivo para participação em eventos científicos externos.

Art.12. Os monitores voluntários de extensão também desenvolvem atividades de extensão em período de recesso acadêmico, possibilitando assim, que estas ações sejam perenes.

Regulamento de Extensão – Página  1  2  3