Editor
Professora Ma. : Cristilene Akiko Kimura Martins
Supervisora Geral e Procuradora Institucional
Elaboração
Professora Ma. : Daniela Ribeiro Guimarães Mendes
Coordenadora do Núcleo de Extensão
Revisão Textual
Professora Ma. : Maria Luzineide Ribeiro
Colaborador
Professora Ma. : Maria Luzineide Ribeiro
Luiz Augusto Almeida Trigueiro
FACESA – Resolução nº 001/13 – Coneice de 28 de novembro de 2013
Capítulo I
Das Finalidades e da Extensão
Art.1º. A extensão é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino e pesquisa que promove a interação transformadora entre a instituição de ensino superior (IES) e outros setores da sociedade.
Art.2º. É um instrumento de intercâmbio com a comunidade, contribuindo em favor do seu desenvolvimento e buscando, pela ação integrada, conhecimentos e experiências para subsidiar a avaliação e qualificação do ensino e da pesquisa.
Art.3º. É uma forma de complementar, aprofundar, atualizar e difundir os conhecimentos.
Art.4º. A extensão estabelece com a comunidade um processo de troca e participação, sem caráter assistencialista e/ou sem tomar para si ações e deveres do Estado.
Art.5º. Caracteriza-se por uma interação sistematizada entre a comunidade acadêmica e a comunidade local, visando contribuir para o desenvolvimento desta, construindo conhecimentos e experiências para a avaliação e vitalização do ensino e da pesquisa.
Art.6º. A extensão deve atender as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a integralidade de atenção, a qualidade e humanização do atendimento.
Art.7º. São consideradas formas de extensão: consultoria, assessoria, cursos, treinamentos, seminários, simpósios, encontros, fóruns, debates, palestras, atividades comunitárias e outras.
§ 1º. As atividades com uma carga horária mínima de 20 horas/aula serão consideradas curso.
§ 2º. As atividades de extensão quando desenvolvidas em parceria devem implicar a assinatura de protocolos, termos de compromisso, contratos e convênios.
Capítulo II
Das Finalidades
Art.8º. As finalidades das atividades extensionistas estão pautadas em duas políticas institucionais, a saber: a Política de Apoio às Ações do Desenvolvimento Comunitário e a Política de Desenvolvimento Cultural. São, portanto, assim elencadas as finalidades destas atividades:
- Inserir a Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA) em um contexto social, tornando-a ativa no processo de construção e desenvolvimento socioeconômico, político e cultural do Estado;
- Buscar a integração com instituições parceiras comunitárias de produção de conhecimento e tecnologia da região, o estímulo à criatividade e à originalidade e à consciência da mudança e da necessidade de uma educação permanente;
- Contribuir para o crescimento regional, para a preservação ambiental, estimular o desenvolvimento cultural da região e sua difusão e melhorar a qualidade da educação;
- Permitir a vinculação entre o ensino (componentes curriculares) e a iniciação científica, estabelecendo uma influência mútua entre a FACESA e a comunidade, gerando, desta forma, um processo de transformação;
- Possibilitar, por meio de suas ações, a formação generalista humanista, crítica e reflexiva, despertando a consciência para a necessidade de um compromisso com o desenvolvimento social e econômico;
- Facilitar o cumprimento da responsabilidade social da FACESA, incentivando a comunicação entre acadêmicos, docentes e a comunidade externa, permitindo assim, o cumprimento da responsabilidade social da instituição;
- Despertar no acadêmico, por meio de ações extensionistas, o pensamento crítico que culmine na estruturação de ações voltadas à Sustentabilidade e Questões Socioambientais, Memória Cultural, Produção Artística, Patrimônio Cultural, Inclusão Social e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico-Racial.
- Fornecer subsídios para a pesquisa e elaboração dos trabalhos de cursos por meio de coleta, registro e publicação de informações que possibilitem o crescimento acadêmico e a implementação de ações transformadoras junto à comunidade;
- Articular as ações extensionistas com as políticas do SUS, respeitando seus princípios e diretrizes;
- Articular os componentes curriculares com o saber, saber fazer, saber conviver visando desenvolver o aprender, aprender a ser, aprender a fazer e aprender a viver juntos, e o aprender a conhecer- atributos indispensáveis para a formação dos acadêmicos da FACESA;
- Promover o exercício da responsabilidade social da instituição que visa, essencialmente, contemplar a inclusão social e o desenvolvimento econômico e social, por meio de atividades que possibilitem melhorias da infraestrutura urbana e local; a melhoria das condições e qualidade de vida da população; o desenvolvimento sustentável, e a elaboração e execução de projetos e ou ações de inovação social;
- Priorizar a formação dos egressos, visando a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual;
- Oferecer aos seus acadêmicos, futuros egressos, uma visão ampla e global, respeitando os princípios ético-bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade; a fim de oferecer à comunidade externa o conhecimento adquirido com o ensino e a iniciação científica desenvolvidos na FACESA, à luz do que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) isto é a articulação do ensino, iniciação científica e extensão;
- Auxiliar as políticas de inovações sociais e tecnológicas e de propriedade intelectual.
Capítulo III
Da Gestão Acadêmico-Administrativa
Art.9º. A FACESA dispõe de um Conselho Superior de Ensino, Iniciação Científica e Extensão (Coneice) que é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo superior em matéria acadêmica, técnico- pedagógica e disciplinar, de coordenação e supervisão geral das atividades de ensino, iniciação científica e extensão. Suas normatizações e deliberações são geridas pela Coordenação do Núcleo de Extensão que coordena as atividades, os projetos e programas de extensão. Todo esse processo é realizado mediante a parceria da comunidade acadêmica, monitores voluntários de extensão, comunidade externa e por meio da celebração de parcerias com empresas e organizações.
Art.10. Os monitores voluntários de extensão desenvolvem suas atividades junto ao Núcleo de Extensão, seguindo o regulamento da monitoria voluntária de extensão, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos programas de extensão à comunidade externa.
Art.11. O incentivo dado a estes acadêmicos para desenvolvimento de suas atividades, de acordo com o regulamento da monitoria voluntária de extensão compreende horas de atividades curriculares complementares, bonificações em cursos de extensão, semanas acadêmicas e incentivo para participação em eventos científicos externos.
Art.12. Os monitores voluntários de extensão também desenvolvem atividades de extensão em período de recesso acadêmico, possibilitando assim, que estas ações sejam perenes.