Capítulo I
Das Definições das Atividades Complementares
Art.1º. As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do acadêmico, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art.2º. Estas atividades possibilitam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo acadêmico em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua formação profissional e pessoal, sendo um importante instrumento de enriquecimento do perfil do egresso.
Art.3º. São integradas por diversos tipos de atividades, agrupadas em três eixos centrais (ensino, iniciação científica e extensão).
Art.4º. As disciplinas curriculares, os estágios obrigatórios e os trabalhos de curso (TC) não podem ser considerados como atividades complementares.
Art.5º. As atividades complementares dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA) têm como objetivo incentivar o acadêmico a participar de experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional, atendendo às diretrizes curriculares nacionais (DCNs) do ensino específico de cada área de formação.
Art.6º. As atividades complementares possibilitam uma relação de comunicação entre a comunidade acadêmica e a comunidade local, à medida que promovem a troca do conhecimento, construído em ambiente acadêmico com o conhecimento proveniente da realidade vivenciada pela população local.
Art.7º. As atividades complementares são um requisito indispensável à defesa de (TC) e colação de grau dos acadêmicos dos cursos de graduação da FACESA, devendo os mesmos integralizar um total de 160 (cento e sessenta) horas de atividades complementares.
Art.8º. As atividades complementares, para efeito de reconhecimento, são aquelas realizadas durante o período em que o acadêmico está regularmente matriculado no curso de graduação, não sendo aceitas atividades realizadas em períodos anteriores no momento do seu ingresso na instituição, exceto aquele acadêmico que ingressar na instituição mediante transferência ou portador de diploma.
Capítulo II
Dos Objetivos das Atividades Complementares
Art.9º. São objetivos das atividades curriculares complementares:
- Enriquecer os currículos dos cursos de graduação, possibilitando aos acadêmicos o aprofundamento da estrutura curricular básica, contribuindo assim para o desenvolvimento de competências e habilidades importantes para a sua formação profissional;
- Estimular a participação dos acadêmicos em atividades de extensão, possibilitando a vivência destes em temas voltados à sustentabilidade socioambiental, responsabilidade social e inclusão social, patrimônio artístico e cultural e desenvolvimento socioeconômico;
- Auxiliar na formação do egresso visando à formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, oferecendo uma visão ampla e global, respeitando os princípios ético-bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade;
- Possibilitar o desenvolvimento da responsabilidade social da instituição que visa essencialmente, contemplar a inclusão e o desenvolvimento econômico e social, por meio de atividades que possibilitem melhorias da infraestrutura urbana e local, à melhoria das condições e qualidade de vida da população, ao desenvolvimento sustentável, e à elaboração e execução de projetos e ou ações de inovação social;
- Estimular a participação nos projetos de iniciação científica, monitorias e estágios, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins;
- Estimular a participação, como ouvinte em, defesas de TC, possibilitando, desta forma, a divulgação e apreensão do conhecimento construído, auxiliando na formação destes acadêmicos e instigando a busca pelo conhecimento científico.
Capítulo III
Das Caracterizações das Atividades Curriculares Complementares
Art.10. Podem ser validadas como atividades complementares:
A) Eixo 1 – Atividades ligadas ao ensino, de forma interdisciplinar, com carga horária de até 40 (quarenta) horas:
- Assistir, comprovadamente, defesas de TC de graduação da FACESA, defesa de trabalhos finais de pós- graduação lato e stricto sensu;
- Concluir, com aproveitamento, cursos na área de educação, de saúde e do conhecimento generalista ministrado por instituição de educação superior, bem como cursos da área de educação permanente, de órgãos oficiais da União, do Estado e do Município, no período de sua formação acadêmica, exclusivamente;
- Em estágios voluntários extracurriculares, com preenchimento de formulário próprio emitido pelo Núcleo de Extensão da FACESA (APÊNDICE A) com assinatura do supervisor responsável pelo estágio e do Coordenador do Núcleo de Extensão.
B) Eixo 2 – Atividades ligadas à iniciação científica, com carga horária de até 60 (sessenta) horas:
- Participar dos programas de iniciação científica da FACESA;
- Participar de eventos científicos na área da saúde, da educação e do conhecimento generalista, de interesse para a formação do acadêmico do curso, como: seminários, simpósios, congressos, conferências e outros; III. participar de projetos de inovação social e tecnológica; IV. participar do programa de monitoria;
- Desenvolver estudos complementares.
C) Eixo 3 – Atividades ligadas à extensão, com carga horária de até 60 (sessenta) horas:
- Desenvolver atividades vinculadas aos programas de extensão, coordenados por docentes da FACESA;
- Participar de campanhas de educação em saúde e de prevenção de doenças;
- Atuar em ações assistenciais diversas;
- Participar de atividades educativas, envolvendo temas como sustentabilidade socioambiental, responsabilidade social e inclusão social, patrimônio artístico e cultural e desenvolvimento socioeconômico.
Capítulo IV
Dos Acompanhamentos das Atividades Curriculares Complementares
Art.11. Para o registro acadêmico de todas as atividades complementares, o acadêmico deverá entregar no Setor de Atendimento e Protocolo (SAP) requerimento específico para aprovação e validação, juntamente com documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas, nos quais estejam discriminados: conteúdos, atividades, períodos, carga horária e formas de organização ou realização, bem como assinatura e carimbo do responsável pelo evento.
Art.12. A validação dos certificados será supervisionada pelo Colegiado de Curso por intermédio da respectiva coordenação do curso e este fará a validação dos mesmos. As horas validadas serão então lançadas no Sistema Gestor Educacional, no dossiê de cada acadêmico.
Art.13. O lançamento das horas no Sistema Gestor Educacional é realizado de acordo com cada eixo estabelecido neste regulamento. A integralização das atividades complementares segue o disposto no art.7º.
Art.14. Não serão transferidas horas excedentes de um eixo para outro.
Art.15. O acadêmico transferido para a FACESA deverá cumprir as horas de atividades complementares estabelecidas na matriz do curso escolhido, podendo, inclusive, se for o caso, solicitar no ato da transferência o aproveitamento das horas cumpridas no curso de origem, desde que sejam equivalentes ao estabelecido neste regulamento.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art.16. Este regulamento será revisado periodicamente, a contar da data de sua publicação.
Art.17. Compete ao CONSEICE, delibera acerca de casos omissos, bem como o registro de atas e sua aprovação.
Art.18. Fica instituído o apêndice integrante do presente regulamento.
Art.19. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo CONSEICE, revogada as disposições em contrário.